Poder de comando

Trabalhador de conselho não tem estabilidade de servidor público

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7 de setembro de 2006, 7h00

Trabalhador de conselho de regulamentação profissional não tem estabilidade de servidor público. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul). A Turma negou o recurso de uma ex-funcionária do Coren — Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul. Cabe recurso.

Os juízes afirmaram que entidades dessa natureza estão voltadas ao interesse corporativista e, por conta disso, não guardam relação com o serviço público.

A ex-funcionária entrou com a ação para ser reintegrada ao trabalho e receber 13º salários, férias e FGTS retroativos a data da demissão. Alegou que em razão da natureza jurídica do Coren, a contratação de pessoal somente poderia ocorrer mediante concurso público e a demissão na forma autorizada na lei, de acordo com os princípios da publicidade e da legalidade.

A 7ª Turma rejeitou o pedido. “Sendo contratada pela CLT e despedida sem justa causa, não há falar em nulidade na rescisão contratual, e reintegração da autora no emprego ou pagamento dos salários do suposto período estabilitário, pois nenhuma ilegalidade cometeu o empregador, que apenas exerceu seu poder de comando, em rescindir o contrato de trabalho, sem justa causa”, observou o juiz Lenir Heinen, relator do recurso.

Processo 00137-2005-019-04-00-0 RO

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