Briga pela mesada

Juiz condenado por matar mulher contesta suspensão de salário

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7 de setembro de 2006, 7h00

O juiz Marco Antonio Tavares, condenado a 13 anos e seis meses de prisão por matar sua mulher, a professora Marlene Tavares, está recorrendo de decisão que suspendeu seu salário apesar de sua condenação não ter transitado em julgado. A ação está em julgamento no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A decisão que suspendeu os vencimentos é do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Celso Limongi. O relator do recurso do juiz, desembargador Walter Guilherme, entendeu que os vencimentos não poderiam ser suspensos já que o juiz entrou com Recurso Especial e Extraordinário que ainda não foram analisados.

De acordo com o desembargador Walter Guilherme, a Lei da Magistratura é clara ao estabelecer que o Tribunal de Justiça poderá afastar o juiz desde que não haja prejuízo nos seus vencimentos. O desembargador acrescenta que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça fala na impossibilidade de redução salarial quando houver a suspeita de prática de crime. Depois do voto do relator, o julgamento foi interrompido por pedido de vista do desembargador Mohamed Amaro.

O juiz Tavares, da cidade paulista de Jacareí, foi condenado em dezembro de 2002 pelo Órgão Especial do TJ paulista, por unanimidade. O juiz cumpre pena no Regimento de Polícia Montada 9 de Julho, da Polícia Militar de São Paulo. Tavares estava afastado do cargo desde o dia 2 de setembro de 1997. A suspensão do pagamento dos salários foi determinada no dia 30 de dezembro de 2001.

O crime

De acordo com o Ministério Público, quando o corpo foi encontrado em 22 de agosto de 1997, em uma estrada, entre Taubaté e Campos do Jordão, o juiz disse à Polícia que não era a mulher dele mesmo antes de fazer o reconhecimento. A família foi até o local. A irmã de Marlene reconheceu uma jóia que ela tinha ganhado aos 15 anos de idade.

O exame de DNA nada concluiu porque o corpo estava em estado de putrefação, o que dificultou a análise do material genético. Entretanto, foi feito exame de arcada dentária pelo dentista da família e o corpo foi reconhecido.

A procuradora de Justiça Valderez Abbud afirma que a morte foi provocada com a “intenção de se negar a materialidade do crime” e que, quando o crime aconteceu, o casal estava separado de fato.

O juiz defendeu a tese de que a mulher não está morta e teria sido vista no Nordeste e, depois, na Alemanha. O MP rejeita a alegação. “Temos provas suficientes de que o corpo encontrado era o da professora”, disse a procuradora. Valderez afirma que as impressões digitais de Marlene foram apagadas para que ela não fosse reconhecida.

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