Sistema de cotas

Universidade deve matricular aprovada por sistema de cotas

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6 de setembro de 2006, 16h09

A UENF — Universidade Estadual do Norte Fluminense, em Campos dos Goytacazes (RJ), está obrigada a efetuar a matrícula definitiva da candidata aprovada pelo sistema de cotas no vestibular. A decisão de primeira instância foi mantida pela 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

A estudante foi aprovada em 5º lugar no vestibular de 2002 para o ano letivo de 2003, pelo sistema de cotas, instituído pela Lei Estadual 3.524, de 2000. Conforme o artigo 2º desta lei, 50% das vagas para os cursos de graduação das universidades públicas estaduais deverão ser preenchidas por estudantes que tenham cursado integralmente os ensinos fundamental e médio em instituições da rede pública dos municípios ou do estado.

A universidade se recusou a matricular a estudante porque ela não estudou sempre em escolas da rede pública, como determina a lei. Por esse motivo, a estudante ajuizou Mandado de Segurança. Alegou que cursou a maior parte do ensino médio e fundamental em instituições da rede pública.

Segundo ela, apenas a 1ª série do 1º grau não foi cursada em instituição da rede pública, mas sim feita gratuitamente em uma escola sem fins lucrativos, o Centro Educacional São José. Ele não está mais em funcionamento, mas foi criado por iniciativa da comunidade local porque não havia escolas públicas na região, segundo ela. Além disso, a estudante argumentou que as despesas com o material e pessoal eram custeadas pelo município.

Para o relator, desembargador Paulo Espírito Santo, devem ser observados os fins sociais da lei, como determina o artigo 5º da Lei de Introdução ao Código Civil. No caso, garantir a formação superior a uma parcela da população que presumivelmente ocupa as camadas mais baixas da sociedade.

Ele ressaltou também que a candidata, além de preencher os requisitos legais que garantem sua matrícula definitiva na UENF, foi aprovada com mérito no vestibular.

Processo: 2003.51.03.001540-5

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