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Pesquisa pode ser divulgada até no dia da eleição

6 de setembro de 2006, 17h05

Por Redação ConJur

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As pesquisas eleitorais poderão ser divulgadas 15 dias antes das eleições. A decisão é do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Os ministros acolheram parte de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra o texto da chamada minirreforma eleitoral — Lei 11.300/06, aprovada pelo Congresso Nacional no início do ano.

O plenário considerou inconstitucional apenas o artigo 35-A da lei. De acordo com a regra, “é vedada a divulgação de pesquisas eleitorais por qualquer meio de comunicação, a partir do décimo quinto dia anterior até as 18 (dezoito horas do dia do pleito”.

O ministro Ricardo Lewandowski, relator, entendeu que o artigo restringe o direito dos eleitores a informação. Quanto aos outros artigos, o Pleno observou que as alterações não modificam o processo eleitoral e sim tornam a disputa eleitoral mais igualitária.

ADIs 3.741, 3.742 e 3.743