Homem do imposto

Coligação de Lula pede direito de resposta a Alckmin

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6 de setembro de 2006, 7h00

A coligação A Força do Povo, do presidente e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva, está pedindo direito de resposta à coligação Por um Brasil Decente, do candidato à Presidência Geraldo Alckmin. O grupo de Lula entrou com Representação no Tribunal Superior Eleitoral alegando que, no domingo (3/9), o grupo de Alckmin exibiu propaganda ofensiva na Rede Record. O relator é o ministro do Carlos Alberto Menezes Direito.

Segundo a coligação de Lula, a propaganda impugnada “foi de caráter nitidamente ofensivo”. A representante anexou à petição a transcrição do trecho impugnado e o DVD do programa eleitoral.

Segundo a transcrição, o locutor da coligação de Geraldo Alckmin afirma no início do comercial: “Atenção: Lula prevê mais impostos para o trabalhador no ano que vem”, enquanto no vídeo surgem as letras atenção, seguidas pela imagem de jornal não identificado com título, contendo a mesma afirmação.

Em outro trecho da inserção, o locutor diz: “O brasileiro nunca pagou tanto imposto. Mas Lula quer mais”. O vídeo mostra informação do jornal Correio Braziliense também nesse sentido. Nos outros trechos destacados, o programa impugnado afirma, sempre acompanhado por imagens: “Lula prevê mais impostos em 2007” e “E você ainda acredita no Lula?”.

“O conteúdo do programa é todo ofensivo à representante e à sua candidatura”, considera o advogado da coligação de Lula. “Acusa-se o candidato, não se sabe tirado de onde.”

Pedidos

A coligação A Força do Povo pede liminarmente que seja impedida a reapresentação da propaganda eleitoral impugnada no horário gratuito destinado à coligação Por Um Brasil Decente.

Pede ainda que seja requisitado o plano de mídia da coligação concorrente referente às inserções impugnadas, para verificar quantas inserções como essa foram veiculadas pelas emissoras de televisão e em qual horário, para a quantificação final da penalidade.

Também pede seja concedido o exercício do direito de resposta à coligação representante no horário eleitoral da coligação representada, “nunca inferior ao tempo de um minuto para cada inserção veiculada, iguais a esta aqui impugnada, nos respectivos módulos e horários em que tenham sido transmitidas”.

A Representação 1.086 é fundamentada na Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) e nos artigos 14 e 58 da Resolução 22.142/06 do TSE, que tratam do exercício do direito de resposta ao candidato, partido político ou coligação que se sentirem atingidos por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

RP 1.086

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