Imposto de menos

Paraná diz que redução de alíquota de ICMS é inconstitucional

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6 de setembro de 2006, 7h00

O estado do Paraná quer que seja declarada inconstitucional a redução de 18% para 12% da alíquota do ICMS incidente sobre a comercialização de máquinas e equipamentos de terraplenagem. Para isso, entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei estadual 15.003/06, que reduziu a alíquota.

De acordo com a ação, o texto fere a Lei de Responsabilidade Fiscal. “A redução da alíquota implica expressiva perda na arrecadação, ocasionando dificuldades ao estado no cumprimento de seus deveres”, diz o estado, que lembra que, em caso de descumprimento, o administrador público é responsabilizado.

Segundo o estado, a perda com a arrecadação desses impostos será de R$ 3,7 milhões em 2005 e mais de R$ 4,2 milhões em 2006. “Deveriam ter sido implementadas medidas de compensação e a elaboração de relatório de impacto orçamentário-financeiro.”

Na ADI, o governo do Paraná conta que vetou a lei e a Assembléia Legislativa aprovou e promulgou, mesmo com a objeção do chefe do Executivo. O ministro Carlos Ayres Britto é o relator.

ADI 3.789

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