Fatos e provas

Falta de atestado médico é insuficiente para justificar demissão

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6 de setembro de 2006, 11h50

Se a empresa tem provas de que o empregado está afastado por motivo de saúde, não pode demiti-lo por abandono de emprego ou pela falta de apresentação de atestado médico. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo). Assim, os juízes mudaram a classificação da demissão de uma ex-empregada da NET São Paulo. Cabe recurso.

A trabalhadora foi demitida por justa causa sob alegação de abandono de emprego. Ela estava afastada para tratar de uma lesão por esforço repetitivo, mas não apresentou atestado médico. A 52ª Vara do Trabalho de São Paulo não acolheu o pedido da ex-empregada porque seus atestados médicos originais não foram entregues à empresa.

O relator do caso no TRT paulista, juiz Rovirso Aparecido Boldo, mudou o entendimento. Considerou que a NET tinha consciência do problema, constatado por exames periódicos feitos pela própria empresa, que verificaram “riscos de exposição ergonômica — movimentos de repetição”, e que não poderia concluir pelo abandono enquanto houvesse um tratamento médico pendente.

Boldo considerou, ainda, que a ausência de documentos originais não podia valer como prova de abandono de emprego. Motivo: existiam outras formas que comprovavam a doença. A decisão da 3ª Turma foi unânime.

Recurso Ordinário 01.240.2003.05202000

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