Um empresário alemão entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal contra sua extradição. Ele questiona a decisão do ministro Marco Aurélio, que expediu o mandado de prisão preventiva. A extradição foi solicitada pelo governo da Alemanha por acusação de furto.
A defesa argumenta que o acusado está morando no Brasil há mais de um ano, com residência fixa em Brasília, e que desde sua chegada, em 2004, investiu na abertura de uma empresa de construção civil, o que lhe garantiu o direito de um visto de permanência.
Também destaca a competência internacional da autoridade brasileira para deliberar sobre o assunto, segundo o artigo 88, inciso I do Código de Processo Civil. A defesa lembra, ainda, que a Lei 6.815/80 (que define a situação jurídica dos estrangeiros no Brasil), no artigo 77, inciso IV, garante que a extradição não poderá ser concedida quando a lei brasileira impuser ao crime pena de prisão igual ou inferior a um ano. No caso de furto, a pena varia de um a quatro anos.
HC 89.599
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