Livre da contribuição

Empresa de plano de saúde não precisa pagar Cofins

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6 de setembro de 2006, 12h38

Pelo menos por enquanto, a Golden Cross não precisa pagar a Cofins — Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou liminar, concedida pelo ministro Celso de Mello, que livra a empresa de plano de saúde do tributo. A decisão vale até o julgamento do mérito de um Recurso Extraordinário sobre o assunto no Supremo.

A liminar foi concedida no dia 1º de setembro. Na ocasião, Celso de Mello acolheu os argumentos do plano de saúde de que o recolhimento da Cofins está em desacordo com a legislação da matéria e a jurisprudência do Supremo.

Histórico

Em 1999, a Golden Cross entrou com pedido de liminar em Mandado de Segurança na Justiça Federal de São Paulo para impedir a iminente cobrança da contribuição, feita pela Delegacia da Receita Federal de Osasco (SP). A medida liminar foi concedida.

No julgamento do mérito, a segurança foi parcialmente concedida para declarar a base de cálculo determinada pelo artigo 3º, do parágrafo 1º, da Lei 9.718/98, inconstitucional (cobrança em cima da receita bruta somando todas as receitas auferidas pela pessoa jurídica, a despeito de atividade por ela exercida e a classificação adotada para as receitas). A mesma decisão determinou, entretanto, a cobrança do imposto sob a alíquota de 3% desde 1º de fevereiro de 1999.

A Golden Cross apelou Tribunal Regional Federal da 3ª Região e, derrotada, opôs embargos de declaração. O TRF-3 rejeitou os embargos. Por isso, o plano de saúde interpôs o Recurso Extraordinário que aguarda julgamento do STF.

AC 1.339

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