Movimentação financeira

Nossa Caixa é liberada de abrir conta salário para servidores

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6 de setembro de 2006, 9h51

A Nossa Caixa está provisoriamente livre da obrigação de disponibilizar aos funcionários públicos de São Paulo a conta salário. A liminar é do juiz Adriano Marcos Laroca, da 6ª Vara da Fazenda Pública. A diferença da conta salário para a conta comum é que na primeira não se paga tarifa pelos serviços usados.

No entanto, o pacote anunciado pelo governo na terça-feira (5/9) facilitou a transferência de contas salários. De acordo com as medidas, o trabalhador poderá transferir seu salário do banco em que recebe para qualquer outro, sem pagar taxas ou impostos. A medida entrará em vigor até 1º de janeiro de 2007. A intenção é que os bancos baixem o custo de seus serviços para não perder o cliente.

A ação civil pública foi proposta pela Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital. O juiz negou o pedido feito na ação. O Ministério Público pretende que essa modalidade especial de conta bancária seja criada para os servidores civis e militares ativos e inativos receberem salários, provimentos e pensões. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça paulista. O MP vai recorrer com base no pacote anunciado pelo governo.

Argumentos e fundamentos

O MP argumentou que o banco não está cumprindo a Resolução 2.718, do Banco Central (Bacen), que obriga a instituição financeira a colocar a disposição dos servidores essa modalidade de conta. No pedido cautelar, alega que o descumprimento da resolução deve provocar dano irreparável ou de difícil reparação para os funcionários.

O juiz entendeu que a conta salário é uma opção do empregador, que é a Fazenda do Estado de São Paulo. Para ele, caso queira adotar essa modalidade de conta, o governo deve firmar contrato com a instituição financeira e assumir o custo do serviço bancário gratuito. Ou seja, a conta salário não é uma benesse da instituição financeira. Alguém tem de pagar pelo serviço e, nesse caso, seria o erário público.

A ação do Ministério Público reflete a disputa pelas contas de mais de um milhão de servidores do governo paulista. Esses funcionários e os pensionistas têm renda média de R$ 1,6 mil e são cobiçados por duas instituições financeiras.

O acordo de privatização do Banespa determinou que o pagamento do salário desses funcionários passará a ser feito pela Nossa Caixa a partir de 1º de janeiro de 2007. O número de servidores representa cerca de 10% da carteira de clientes de cada um dos dois bancos.

O juiz entendeu que a resolução do Bacen apenas faculta, mas não obriga, as instituições financeiras, sejam elas públicas ou privadas, a abrir a conta salário.

“Nesse contexto, muito embora o servidor público estadual esteja obrigado a receber remuneração (aposentadoria, pensão, etc) em conta bancária junto à Nossa Caixa SA, não necessariamente precisa realizar movimentações financeiras em tal banco, podendo transferir seu dinheiro para outra instituição financeira, que lhe forneça mais benefícios e vantagens. Daí, à primeira vista, penso que a liberdade de escolha do consumidor encontra-se, na medida do possível, preservada”, concluiu o juiz.

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