Tráfego de caminhões

Administração pública deve sinalizar rodovias em Goiás

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6 de setembro de 2006, 14h10

A Agência Goiana de Transporte e Obras está obrigada a iniciar a adequação da sinalização nas rodovias para o tráfego de caminhões de grande porte em 30 dias. A decisão é do juiz Ari Ferreira Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia. O juiz estipulou multa diária de R$ 5 mil em caso do descumprimento da decisão. Cabe recurso.

“É necessário dar um basta na inércia da administração pública que, sob alegação de falta de recursos ou dificuldades burocráticas, simplesmente se omite das suas obrigações, o que ocasiona ônus e dificulta a vida dos administrados”, afirmou o juiz.

A ação foi proposta pela ATR-Brasil — Associação do Transporte Rodoviário de Carga. A associação sustentou que não precisa de autorização especial de trânsito para trabalhar por que o sistema de transporte rodoviário de cargas incluiu, por meio de amplos estudos técnicos, que os veículos conhecidos como Bitrem (de grande porte) não provocam maiores danos às vias públicas, se comparados aos caminhões comuns.

Alegou também que a Resolução 68, de 23 de setembro de 1998, do Conselho Nacional de Trânsito, que exigia a autorização, foi modificada pela Resolução 164.

O juiz entendeu que a dispensa da autorização só poderá ser concedida a partir do momento em que todas as rodovias estiverem sinalizadas adequadamente.

“Enquanto não for adequada a sinalização das rodovias, providência que deve ser tomada pelos técnicos, levando em consideração, inclusive a segurança dos que transitam pelas vias, não é possível exercer aquele direito”, ponderou.

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