‘Menção desnecessária’

Veja deve alterar conteúdo de reportagem sobre Genoíno

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5 de setembro de 2006, 16h50

A revista Veja terá de retirar as alusões ao ex-presidente do PT, José Genoíno, feitas em uma série de reportagens sobre a suposta ligação entre o partido e a organização cirminosa PCC. A decisão é da juíza Camila de Jesus Gonçalves Pacífico, da 1ª Vara Cível de Pinheiros, São Paulo, em ação movida por Genoíno contra a Editora Abril, que publica a revista.

Os advogados de Genoíno pediram tutela antecipada para a retirada do conteúdo considerado ofensivo e indenização por dano moral em valor a ser fixado pelo juiz.

Alexandre Fidalgo, do escritório Lourival J. Santos Advogados, que representa a Abril, informa que já houve recurso. A defesa alega que a decisão representa censura à revista.

As reportagens, publicadas na edição de número 39 da revista, abora a ação movida pelo Ministério Público de São Paulo contra 25 pessoas acusadas de envolvimento com o PCC e a existência de escutas telefônicas com conversas de supostos integrantes do PCC.

Na reportagem As Fitas do PCC, Veja reproduz um diálogo telefônico em que um suposto integrante da fação criminosoa recomenda que todos os familiares, amigos e conhecidos de presos ligados ao PCC a votar no petista José Genoíno, candidato ao governo de São Paulo nas eleições de 2002. Genoíno é candidato a deputado federal nas eleições de outubro deste ano.

A juíza considerou que não há elementos concretos que provem a existência de elo entre o PT e o PCC. Ela concedeu parcialmente a tutela antecipada e mandou retirar da internet o conteúdo editado da conversa. A juíza ordenou que fossem retiradas também da internet os trechos da gravação da conversa dos supostos criminosos em que o petista é mencionado. Veja deve cumprir a decisão até quarta-feira (6/9), sob pena de multa de R$ 5.000 por dia.

Para a juíza, “a menção ao nome do autor afigura-se desnecessária para o atendimento do interesse público no tocante ao andamento das investigações sobre o PCC, uma vez que a própria revista reconhece a inexistência de prova de elo entre o PT e o PCC, podendo induzir em erro os leitores mais desavisados, diante dos elementos disponíveis nessa fase de cognição sumária”.

Ela destacou, ainda, que “a liberdade de imprensa deve ser exercida de modo compatível com os direitos individuais dos cidadãos”. Por isso, os trechos em que Genoíno não é mencionado, segundo a juíza, não ofendem a honra do petista. Assim, Veja pode mantê-los em seu conteúdo na internet.

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