Fraude na Caixa

Supremo suspende decisão do TCU contra ex-funcionário da Caixa

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5 de setembro de 2006, 7h00

J. O. C. L. não precisará pagar, pelo menos por enquanto, mais de R$ 150 mil para a Caixa Econômica Federal. L. é ex-funcionário do banco e foi condenado pelo Tribunal de Contas da União a ressarcir o valor que ele teria desviado da Caixa. A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu provisoriamente a decisão do TCU.

No pedido de Mandado de Segurança entregue ao Supremo, o ex-funcionário confessa que fraudou contas de poupança da Caixa, mas alega que os valores foram integralmente restituídos à instituição financeira. No entanto, na mesma época, ele conta que o banco instaurou sindicância e apurou outros desvios, que foram atribuídos a ele. Mesmo ele negando a autoria do crime, relata que foi demitido e condenado pelo TCU a ressarcir os valores desviados.

Os advogados de L. alegam que ele sofreu cerceamento de defesa, pois não foram ouvidas suas testemunhas, nem ele mesmo teve seu depoimento tomado no decorrer do processo. Segundo a defesa, a condenação de L. foi baseada unicamente na sindicância da Caixa que, ainda de acordo com eles, se negou a fornecer os relatórios de acesso às contas supostamente violadas que poderiam demonstrar o verdadeiro autor dos delitos.

A ministra Cármen Lúcia deferiu a liminar por reconhecer a iminência da execução judicial contra o impetrante, em valor superior a R$ 150 mil, além de sua inscrição no Cadin — Cadastro Informativo de Débitos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais.

MS 26.108

[Texto alterado em 9/5/2011, para retirada de nome da parte]

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