À espera da melhora

Supersimples deve facilitar abertura de empresas

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5 de setembro de 2006, 22h05

O Projeto de Lei Complementar 123, aprovado nesta terça-feira (5/9) pela Câmara dos Deputados, regulamentando dispositivos dos artigos 146 e 170 da Constituição Federal, pode resolver boa parte dos problemas das pequenas e médias empresas e não deveria ter demorado mais de dois anos para ser aprovado. Ainda falta ser examinado pelo Senado, mas espera-se que a lei entre em vigor até o fim deste ano.

O parágrafo único, do artigo 146, da Constituição, foi alterado pela Emenda 42 de dezembro de 2003, para viabilizar a implantação de um cadastro único de contribuintes, em substituição às atuais inscrições no CNPJ do Ministério da Fazenda e nas Secretarias de Fazenda dos estados e dos municípios. Além disso, unifica-se a arrecadação de tributos, simplificando-se sobremaneira a burocracia fazendária.

Com a nova lei, a abertura de uma empresa poderá ter o seu processo total reduzido para até 15 dias, em lugar da exagerada demora de hoje, que alcança quase cinco meses.

Já o artigo 170 da Constituição, no seu inciso IX, ordena um tratamento favorecido para as pequenas empresas com sede no país. Como se sabe, as pequenas empresas são as maiores geradoras de empregos, justamente empregos que exigem poucos investimentos, muitas vezes aproveitando mão-de-obra pouco qualificada.

A lei aprovada institui o chamado SIGFIS — Sistema Integrado de Gestão de Informações Fiscais, que será responsável pela coleta, gestão, integração de base e distribuição das informações fiscais das micro e pequenas empresas, alimentando o “Cadastro Nacional Único de Contribuição” dos tributos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, tudo com base apenas no CNPJ . Essas informações atenderão aos órgãos federais, estaduais e municipais, sendo compartilhadas por todas as autoridades fazendárias.

A abertura de microempresa e empresa de pequeno porte será feita apenas por meio do Cadastro Nacional Único, sujeitando-se assim a uma só inscrição. Esse cadastro poderá depender tão somente, em alguns casos, da emissão de laudo de vistoria dos órgãos federais estaduais ou municipais, como, por exemplo, em relação a questões ambientais ou de segurança. Essa questão ainda deverá ser regulamentada, mas esperamos que as autoridades estaduais e municipais não fiquem criando “pelo em ovo”, com exigências malucas.

Por exemplo, o sujeito quer abrir uma padaria e vem o Ibama exigindo inscrição, laudo, etc. e tal, por causa do uso de lenha. Ou a prefeitura criar problemas porque falta um parafuso na maquininha de cópias da papelaria. Ou o Corpo de Bombeiros exigir hidrante no botequim para apagar o “fogo” de eventuais cachaceiros. Como se sabe, a imaginação dos “burrocratas” brasileiros é maior do que a dos nossos legisladores. Afinal, é criando dificuldades que se consegue vender facilidades.

Um dos pontos mais importantes da lei aprovada é a possibilidade de dar baixa na empresa que ficou inativa durante mais de cinco anos, sem necessidade de certidões negativas de tributos, além de isentá-las de multas pela não apresentação de declarações de informações fiscais nesse período.

Atualmente, qualquer pessoa que tenha uma empresa inativa há mais de cinco anos pode ter problemas sérios. Mesmo que a empresa não esteja fazendo nada, pela lei atual deve apresentar DCTFs e declarações de impostos, sem movimento. Ou seja, o fisco exige que quem não esteja movimentando a empresa declare que não há movimento. É a famosa declaração do nada, que não serve para coisa alguma.

Isso quase sempre não é feito, pois implica em custos, despesas com contadores ou despachantes, etc.. E de repente, aquela pessoa que foi sócia de uma empresa há muitos anos atrás encontra dificuldade para abrir uma nova empresa, tendo que gastar dinheiro até com advogados para procurar a Justiça e ver protegido o seu direito de trabalhar e pagar impostos.

Com essas alterações, certamente se dá uma boa solução para esses casos de empresas inativas, inclusive evitando a abertura de processos na Justiça.

Talvez um ou outro advogado ou contador deixe de ganhar algum dinheiro para defender essas pessoas ou regularizar as empresas inativas. Mas o interesse nacional, no sentido de estimular e facilitar a abertura de novas empresas, a possibilidade de criar mais empregos e a redução da burocracia fazendária, certamente está acima disso.

Os setores de estatísticas do BNDES já divulgaram, tempos atrás, que 98% das empresas brasileiras são micros e pequenas, representando 93% dos estabelecimentos empregadores. Isso corresponderia a cerca de 60% dos empregos gerados no país, gerando mais de 40% da renda total dos setores industrial, comercial e de serviços. Portanto, quando se fala em micro e pequena empresa, cuida-se de uma parte muito importante da economia.

Com a crescente implantação de exigências burocráticas em todos os níveis, a abertura de micro e pequenas tornou-se muito complicada. Com isso, muitas pessoas que poderiam e gostariam de estar regulares acabam optando pela informalidade, criando toda série de problemas sociais e urbanos, estimulando-se a sonegação, a pirataria, o contrabando, etc..

Num momento em que há muitas razões para o povo descrer em seus representantes no Congresso, é agradável recebermos a notícia dessa decisão da Câmara, ainda que tenha demorado tanto e mesmo que seja às vésperas da eleição. Talvez por isso é que eleições são tão importantes.

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