Quinto constitucional

STF decide briga entre OAB e TJ paulista nesta quarta

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5 de setembro de 2006, 18h31

O Supremo Tribunal Federal decide, nesta quarta-feira (6/9), uma das mais acirradas disputas entre a advocacia e a magistratura nos últimos tempos. Os ministros irão dizer se o Tribunal de Justiça de São Paulo feriu a Constituição ao ignorar uma das listas sêxtuplas enviadas pela OAB para a escolha de um novo desembargador por meio do quinto constitucional.

A polêmica entre advogados e desembargadores se estabeleceu há quase um ano quando o Órgão Especial do TJ de São Paulo decidiu ignorar a primeira lista enviada pela OAB e fazer uma nova, com os nomes remanescentes de outras quatro.

Há dez meses, o ministro Sepúlveda Pertence suspendeu o envio da lista feita pelos desembargadores ao governo paulista. O advogado Ives Gandra da Silva Martins irá sustentar oralmente a defesa do Mandado de Segurança ajuizado pela seccional paulista da Ordem.

O Tribunal de Justiça paulista sustenta que quis prestigiar os mais bem cotados, já que o mais votado na primeira lista não passou nem perto daqueles que ficaram em quarto lugar nas demais. O Órgão Especial do TJ teria se recusado a votar a lista por entender que ela foi feita para beneficiar preferidos de dirigentes da OAB. Um dos nomes teria sido reprovado nove vezes em concurso para a magistratura.

Mas, para a OAB paulista, a Constituição Federal não dá margem para que o tribunal refaça uma lista. O texto constitucional determina que um quinto dos lugares dos tribunais deve ser composto por membros do Ministério Público e da advocacia, “indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes”. E completa que, depois de recebidas as indicações, “o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação”.

Defesa da lista

Quanto à alegação de que um dos indicados na lista sêxtupla teria sido sucessivas vezes reprovado no exame da magistratura, a OAB paulista afirma que “Frederico Marques foi reprovado, no mesmo exame, por 8 vezes e, ninguém ignora o seu notável saber jurídico”.

De acordo com Ives Gandra, chancelar o ato do TJ paulista seria permitir uma inovação que violenta “a uniformidade pretendida pela norma constitucional e a igualdade essencial entre os advogados que se encontram nas condições previstas na Constituição Federal”.

Para o advogado, o ato do TJ de São Paulo “já causou graves danos morais a todos os envolvidos e grande inquietação àqueles que aguardam a redução da lista sêxtupla originária encaminhada pela OAB”. Ives Gandra sustenta que o STF deve reconhecer a inconstitucionalidade do ato do TJ paulista. Neste caso, os desembargadores terão de escolher três dentre os seis nomes enviados pela OAB e remeter a lista tríplice ao governador de São Paulo, Cláudio Lembo.

Escolha polêmica

A lista que provocou a celeuma foi a primeira analisada pelos desembargadores na sessão de 19 de outubro de 2005. Dos 25 votos do Órgão Especial, o mais votado, Orlando Bortolai Junior, obteve apenas sete. Houve 12 votos em branco e dois nulos. Em vez de indicar nomes que sequer conseguiram superar os votos anulados, o TJ preferiu reunir os mais votados de outras listas.

Os outros advogados da primeira lista eram Acácio Vaz de Lima Filho, Luís Fernando Lobão Morais, Mauro Otávio Nacif, Paulo Adib Casseb e Roque Theophilo Junior. Já a lista da discórdia feita pelos desembargadores é a seguinte: Spencer Almeida Ferreira (17 votos), Alcedo Ferreira Mendes (13) e Martha Ochsenhofer (13).

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