Exclusivo dos deputados

Propaganda de Alckmin é suspensa por invadir tempo de deputados

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5 de setembro de 2006, 7h00

A propaganda veiculada na televisão na última sexta-feira (1/9), que convidava “Vote 45 e confirme!”, fazendo alusão à campanha presidencial, não pode invadir o horário eleitoral dos candidatos a deputado estadual no Paraná e, por isso, deve ser suspensa. A decisão liminar é do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do Tribunal Superior Eleitoral, que aceitou Representação da Coligação a Força do Povo (PT/PC do B/PRB).

O ministro verificou, em exame preliminar, “que a propaganda eleitoral para deputado estadual faz inserir propaganda eleitoral da campanha majoritária”.

A Coligação de Lula também reclamou da invasão da mesma propaganda de Alckmin no dia 31 de agosto e no dia 2 de setembro no horário dos candidatos eleitos por voto proporcional no Paraná. Para isso, ajuizou a Representação 1.072 que tem o ministro Ari Pargendler, do TSE, como relator, e a Representação 1.083, relatada pelo ministro do TSE Marcelo Ribeiro.

Do outro lado

O senador Álvaro Dias (PSDB-PR) também ajuizou a Representação 1.085 no Tribunal Superior Eleitoral sob alegação idêntica de invasão do horário destinado aos deputados federais e aos deputados estaduais na propaganda eleitoral gratuita no Paraná, nos dias 31 de agosto e 2 de setembro em benefício de candidatos à Presidência da República. Neste caso, a invasão teria ocorrido pela coligação Força do Povo, do presidente Lula.

Na Representação, o senador, candidato a governador do Paraná, pede a concessão de medida liminar que suspenda, de imediato, a propaganda eleitoral para deputado federal exibida na televisão do Paraná no dia 2 de setembro, às 13 horas, e repetida às 20h30. Segundo o senador, a propaganda eleitoral fez “comentários e exaltações aos programas de governo e ao próprio presidente” da República, Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição.

O candidato Álvaro Dias pede ainda que o TSE proíba a exibição da referida inserção e que o candidato da coligação A Força do Povo perca tempo equivalente à infração. O relator da Representação é o ministro Carlos Alberto Menezes Direito.

Legislação

O fundamento legal de todas as Representações é o parágrafo único do artigo 23 da Resolução 22.261/06 do TSE. O artigo proíbe que partidos e coligações incluam no horário destinado aos candidatos proporcionais propaganda das candidaturas majoritárias ou vice-versa, ressalvada a utilização, durante a exibição do programa, de legendas e acessórios com referências a candidatos majoritários, ou ao fundo, cartazes ou fotografias desses candidatos. A pena é a perda do tempo equivalente ao utilizado na invasão do horário pelo candidato beneficiado.

RP 1.085 e RP 1.078

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