Consultor Jurídico

Professoras de MS não conseguem dar aula sem diploma

5 de setembro de 2006, 7h00

Por Redação ConJur

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As professoras Sirlene Gomes Romeiro, Cláudia Onuszezak e Marta Alves dos Santos não asseguraram o direito de dar aula nas escolas da rede pública de Mato Grosso do Sul sem apresentar o diploma de nível superior. A pretensão foi negada pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal.

Elas contestaram, no STF, a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul em favor do governo do estado. Pela decisão, as três não poderiam ser nomeadas pela falta de apresentação de diplomas de nível superior, exigência que constava no edital de concurso prestado por elas.

Cármen Lúcia considerou o pedido incabível, de acordo com a Súmula 634 do STF. De acordo com o texto, “não compete ao Supremo Tribunal Federal conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem”.

De acordo com a ministra, não consta nos autos a decisão do tribunal de origem, onde estariam ou não os pressupostos do recurso extraordinário ajuizado pelas professoras. A relatora afirmou: “a jurisprudência deste tribunal é inequívoca quanto à inadmissibilidade de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário pendente de juízo de admissibilidade”.

AC 1.314