Cliente privilegiado

MP tenta derrubar regras que livram clientes de pagar CPMF

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5 de setembro de 2006, 18h49

O Ministério Público Federal está tentando suspender autorização do Banco Central e União para que os bancos não recolham CPMF de clientes pré-selecionados. O MPF ajuizou Ação Civil Pública na Justiça Federal.

O não pagamento da contribuição foi autorizado pelo Ato Declaratório da Secretaria da Receita Federal 33, de maio de 2000, e pela Circular do Banco Central 3.001, de agosto de 2000, que alterou a Circular 2.535, de janeiro de 1995.

Segundo o MPF, as normas permitem que os bancos selecionem clientes que façam grandes operações financeiras e o pagamento de títulos, carnês e outros tipos de contas ou faturas com cheques de terceiros endossados em nome dos beneficiários dos títulos sem prévio depósito. Como os cheques são utilizados para pagamentos de contas, antes mesmo de serem depositados, não há cobrança de CPMF desses clientes.

Os procuradores da República Lauro Pinto Cardoso Neto e Carlos Henrique Martins Lima assinam a ação. Eles pedem que a Justiça mande o Banco Central e a Receita Federal baixarem normas necessárias para a efetiva fiscalização e cobrança de CPMF desses contribuintes que ficaram livres de pagar CPMF, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária. Pedem a anulação das normas vigentes tanto da Secretaria de Receita quanto do Banco Central, que estão permitindo essa atividade.

Em outra Ação Civil Pública, o MPF pede que a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil suspendam normas internas que permitem o não pagamento da CPMF.

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