Perigo de gol

Falha na legislação viabiliza candidatura de Eurico Miranda

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5 de setembro de 2006, 21h58

A candidatura de Eurico Miranda a deputado federal (PP-RJ) está a caminho da validação. Na noite desta terça-feira (5/9), dois ministros do Tribunal Superior Eleitoral votaram pela aprovação da candidatura. O plenário do TSE julgava recurso de Eurico contra decisão do TRE do Rio de Janeiro que rejeitou sua candidatura. Eurico Miranda é alvo de cinco ações penais e acusado, entre outras coisas, de sonegação fiscal, não recolhimento de contribuição previdenciária, furto, desacato a autoridade policial e falsificação de documento. A conclusão do julgamento foi adiada por um pedido de vista do ministro Carlos Ayres Britto.

O TRE do Rio de Janeiro negou o registro do presidente do Vasco da Gama considerando válida a autoplicabilidade do parágrafo 9 do artigo 14 da Constituição. O parágrafo diz que “Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta”.

Para o relator do recurso no TSE, ministro Marcelo Ribeiro, o dispositivo não é auto-aplicável e a Lei Complementar 64/90 (Lei de Inegibilidade) não ampara a situação concreta do caso de Eurico Miranda. Como prevê a lei a inegibilidade só pode ser considerada em caso de condenação penal transitada em julgado, ou seja, com condenação final. A “e” do artigo 1º da lei dita a regra: são inelegíveis “os que forem condenados criminalmente, com sentença transitada em julgado, pela prática de crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público, o mercado financeiro, pelo tráfico de entorpecentes e por crimes eleitorais, pelo prazo de 3 (três) anos, após o cumprimento da pena”.

O presidente da Corte, ministro Marco Aurélio, acompanhou o voto do relator nos mesmos fundamentos. “Como cidadão concluiria pela inegibilidade. Mas a situação concreta desse caso não está amparada na lei. Ficamos manietados pelos diplomas existentes. Não há como concluir de forma diversa em homenagem ao ordenamento jurídico, concluiu o ministro Marco Aurélio. Ele acredita que o julgamento não agradará a sociedade “que anseia pela correção de rumos”.

Em sustentação oral, o advogado de Eurico Miranda alegou que uma ação penal sem transito em julgado não é motivo de inegibilidade. “Não há previsão legal para se negar uma candidatura com este fundamento. Nem a Constituição, nem a Lei Complementar 64/90 define a inegibilidade para este caso concreto”, afirma. O advogado acusou o TRE do Rio de Janeiro de inaugurar uma nova modalidade de inegibilidade. Disse, ainda, que o parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição não é auto-aplicável como entendeu o TRE.

Quanto à falha legal apontada pelo advogado, o presidente do TSE ressaltou que o tribunal não pode substituir o Congresso Nacional. “Que a decisão do TRE sirva de cobrança ao legislador para reformar a Lei da Inegibilidade”, afirmou. O ministro afirmou ainda que os dois votos a favor de Eurico representam um sinalizador aos demais casos, inclusive aos deputados citados na CPI dos Sanguessugas. “No caso dos Sanguessugas, a denúncia não foi sequer recebida. O tribunal, neste julgamento, sinalizará o que fará com os outros processos. E eu soube que já há decisões individuais provendo os recursos que vieram do Rio de Janeiro”, disse Marco Aurélio.

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