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Consulta sobre blogs manifestarem opinião política é arquivada

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5 de setembro de 2006, 7h00

O ministro Gerardo Grossi, do Tribunal Superior Eleitoral, negou seguimento à Consulta formulada pelo PSL acerca da possibilidade de blogs manifestarem opinião sobre os candidatos a cargos eletivos nas eleições de outubro.

Na decisão, que já transitou em julgado, o ministro Gerardo Grossi argumentou que, apesar da Consulta ter sido formulada por parte legítima, “é firme o entendimento desta corte no sentido de não apreciar consulta após o início do processo eleitoral, consideradas as suas fases”. A Consulta foi protocolada no dia 18 de julho, isto é, mais de dez dias após o início da campanha eleitoral, ocorrido em 6 de julho.

O ministro do TSE negou seguimento à Consulta com base no artigo 36, parágrafo 6º do Regimento Interno do TSE, o qual dispõe que “o relator negará seguimento a pedido ou recurso intempestivo, manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de tribunal superior”.

Na Consulta encaminhada ao TSE, o PSL questionava se poderiam ser criados blogs ou comunidades online em páginas de provedores de serviços de acesso à internet que opinassem sobre os candidatos.

O partido também perguntava se os sites mantidos pelos partidos políticos e os sites pessoais de candidatos na internet poderiam redirecionar o internauta para a página de domínio do candidato.

Conforme o artigo 71 da Resolução 22.261 do TSE, os candidatos poderão manter página na internet com a terminação can.br ou com outras terminações como mecanismo de propaganda.

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