Hora da experiência

Advogado questiona no STF exigência para concurso da PGR

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5 de setembro de 2006, 7h00

O advogado mato-grossense Augusto César Arguelho está questionando a exigência de comprovar experiência jurídica na hora da inscrição em concurso público. Segundo ele, os três anos de prática exigidos devem ser comprovados na hora de ingressar na carreira, e não na inscrição do concurso.

O advogado entrou com reclamação no Supremo Tribunal Federal contra o 23º concurso público para procurador da República. Ele sustenta que a exigência contraria o artigo 187 da Lei Complementar 75/93. De acordo com a lei, “poderão inscrever-se no concurso bacharéis em Direito há pelo menos dois anos, de comprovada idoneidade moral”.

O advogado afirma que o edital do concurso também fere decisão do Supremo Tribunal Federal. Segundo ele, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.040, o STF fixou o tempo de experiência jurídica necessário para ingresso no serviço público em dois anos.

O candidato requer a suspensão do edital ou o impedimento da realização das provas do 23º concurso público para procurador da República. No mérito, pede a renovação do edital.

Caso o STF não julgue procedente essa solicitação, requer ainda a expedição de ato convocatório para que os candidatos apresentem cópia do diploma de bacharelado em Direito, a fim de se comprovar os dois anos exigidos pela lei, com a conseqüente exclusão dos candidatos que não preencherem esse requisito. O relator é o ministro Celso de Mello.

RCL 4.597

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