Indenização e pensão

Tentativa de homicídio gera indenização por dano moral no RS

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4 de setembro de 2006, 17h34

A Justiça do Rio Grande do Sul mandou um homem pagar indenização e pensão mensal para o seu irmão por ter tentado matá-lo. A decisão unânime é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça gaúcho, que fixou a indenização em R$ 25 mil e a pensão em 12,5% do salário mínimo por lucros cessantes.

A primeira instância havia fixado a indenização em R$ 15 mil. O relator no tribunal, desembargador Odone Sanguiné, lembrou que já existe sentença condenatória penal transitada em julgado, o que torna certo o dano causado pelo crime. “A hipótese sob apreciação deve ficar adstrita à apuração dos danos experimentados pelo demandante e sua respectiva quantificação.”

O agricultor, vítima do irmão, entrou com Apelação Cível pedindo o aumento da pensão e da indenização. Segundo ele, em janeiro de 1996, seu irmão tentou matá-lo com diversos tiros de revólver e espingarda. O agricultor contou que ficou com deformidades permanentes por causa dos tiros.

O desembargador Sanguiné salientou que o réu atirou no irmão por causa de uma discussão, conduta de extrema reprovação. Para aumentar o valor da indenização, considerou as condições econômicas das partes.

Processo: 70015491459

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