Texto é o parâmetro

Supremo não analisa constitucionalidade de Constituição

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4 de setembro de 2006, 18h18

A constitucionalidade do texto original da Constituição de 1988 não pode ser analisada, uma vez que este texto é o parâmetro para dizer o que é ou não constitucional. Caso contrário, um precedente perigoso seria aberto: toda a Constituição poderia ser questionada. O raciocínio é do ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio.

A posição teve de ser defendida no Plenário do Supremo porque o PV (Partido Verde) e o PSL (Partido Social-Liberal) alegaram que a aposentadoria compulsória de membros do Judiciário aos 70 anos é inconstitucional por ferir a igualdade entre os três Poderes. Ambos entraram com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra emenda constitucional que tratava do assunto.

Durante o julgamento, o ministro Marco Aurélio observou que a emenda questionada nada tinha alterado a Constituição. Portanto, era igual o texto originário. Permitir a análise da sua constitucionalidade seria o mesmo que questionar o texto originário de 1988. Assim, o mérito da questão não foi analisado. Marco Aurélio foi acompanhado pelos outros ministros.

ADIs 2.883 e 2.760

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