Caminho das verbas

Procuradoria quer que TCU fiscalize contas da OAB

Autor

4 de setembro de 2006, 14h23

A Procuradoria da República no Distrito Federal quer que o Tribunal de Contas da União fiscalize as contas do Conselho Federal da OAB, do Conselho Seccional da OAB-DF e da Caixa de Assistência dos Advogados. Para tanto, ajuizou ação civil pública com o pedido. Segundo a Procuradoria, estes órgãos recebem recursos públicos e a prestação de contas ao poder público é uma obrigação.

Em 1951, o TCU pretendeu exercer essa fiscalização sobre os conselhos. Mas uma decisão do Tribunal Federal de Recursos garantiu que eles continuassem suas atividades sem esse controle. Já em 2003, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União alertou o Ministério Público Federal sobre a necessidade de exercer essa fiscalização. Quando o TCU tentou exigir a prestação de contas, os conselhos apresentaram a decisão do Tribunal Federal de Recursos que negou a competência do TCU para apreciar a documentação.

Mas a Procuradoria alega que com a Constituição Federal de 1988 e outras legislações, os órgãos da OAB passaram a receber tributos, tanto contribuições como taxas, o que exige o exame de suas contas. Além disso, todos os demais conselhos de classes são fiscalizados pelo poder público.

A Procuradoria destaca que os conselhos de fiscalização profissional são autarquias, pessoas jurídicas de direito público às quais foram delegadas a função de “polícias das profissões”. E por gerirem verbas públicas essas entidades são passíveis de fiscalização.

Também pede liminar para que seja feita auditoria do TCU nos órgãos citados, examinando as contas dos últimos cinco anos. Caso contrário, que os conselhos sejam obrigados a guardar os documentos retroativos a esse período para que possam ser examinados caso a Justiça assim determine posteriormente. No mérito, a ação pede que a fiscalização também seja exercida nas contas dos últimos cinco anos.

Em junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a OAB não precisa fazer concurso público para contratar funcionários porque a entidade não é um órgão de administração pública. Com esse entendimento, advogados, por analogia, argumentam que a OAB não deve prestar contas ao TCU.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!