Carreira na Aeronáutica

Aeronáutica: falta de vagas e de requisitos barram subida de cargo

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4 de setembro de 2006, 10h28

Paulinho Alves de Lima, comandante da Aeronáutica, não conseguiu subir para o cargo de segundo-sargento por falta de vagas e de comprovação de requisitos legais necessários à promoção. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou Mandado de Segurança ajuizado por ele. A decisão foi unânime.

O militar afirmou que faz parte do corpo de pessoal graduado da Aeronáutica e que foi promovido a terceiro-sargento, em abril de 2001. Por ficar mais de quatro anos no cargo, ele disse ter direito a ser promovido para o posto de segundo-sargento. No entanto, o direito foi negado por uma portaria publicada em 2003.

Lima entrou com Mandado de Segurança na Justiça. Alegou que a portaria não se aplica a seu caso. A 8ª Vara Federal do Distrito Federal declinou da competência para o STJ, porque de acordo com o artigo 105 da Constituição da República, “compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar (…) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de ministro de Estado, dos comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal”.

O ministro Paulo Medina, relator do caso no STJ, considerou que por ele não ter comprovado os requisitos legais para a promoção e a existência de vagas, o mandado de segurança não pode discutir o direito ou não à promoção.

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