Contra o valor

Taxa de registro e de renovação de porte de arma é contestada

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4 de setembro de 2006, 18h39

A Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade para contestar a taxa de registro e de renovação de porte de arma prevista no Estatuto do Desarmamento. O valor chega a até R$ 1 mil.

A entidade argumenta que “a norma repercute direta e negativamente nas atividades pertinentes à defesa pessoal dos delegados e da União ao obrigar a renovação de registro de arma de fogo a cada três anos e cobrar taxas para essa renovação”.

A associação alega, ainda, que a cobrança caracteriza confisco que inviabiliza o direito líquido e certo de os delegados de Polícia ter posse de armas e de munições para garantir a defesa pessoal e da família. “É certo que a Lei 10.826/03 cuidou de criar uma isenção em relação às taxas, porém tal isenção ficou restrita a apenas duas armas. Portanto, quaisquer outras armas que porventura venham os delegados a adquirir, dentro do limite, não serão abrangidas pela isenção.”

Os delegados pedem a inconstitucionalidade do artigo 5º (parágrafos 2º e 3º) e do artigo 11 que estabeleceram taxas que variam de R$ 300,00 a R$ 1 mil para registro e renovação de porte de arma. A associação ressalta a urgência na suspensão dos artigos porque a norma não atinge imediatamente só aos delegados como todos os possuidores de armas que terão de recolher valores. O relator da ADI é o ministro Ricardo Lewandowski.

ADI 3.788

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