Bêbados no quartel

Supremo anula condenação de acusados de beber em serviço

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3 de setembro de 2006, 7h00

Foi anulada a condenação de dois ex-soldados da Aeronáutica pegos embriagados durante horário de serviço. A decisão é da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que deferiu o pedido de Habeas Corpus suspendendo sentença do Superior Tribunal Militar.

A defesa alegou que o STM deu seguimento ao processo para condenar os militares pelo crime de embriaguez em serviço. Mas, no entanto, não houve intimação pessoal da advogada dativa ou da Defensoria Pública da União, à data de julgamento de recurso de apelação, o que estaria previsto em lei.

Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, relator do pedido de HC, pela nova dinâmica processual, tanto os defensores públicos quanto os defensores nomeados para efetuar a defesa dos acusados devem ser intimados pessoalmente dos atos processuais. Inicialmente, apenas os defensores públicos detinham essa prerrogativa. A regra foi alterada por uma lei de 1996, tornando obrigatória a intimação pessoal dos defensores nomeados, sejam eles defensores públicos, procuradores da assistência judiciária ou defensores dativos.

O ministro concedeu o pedido para anular a sentença, mas observou que o STM pode decidir de novo, desde que intimando pessoalmente o representante da Defensoria Pública da União na data do julgamento da apelação.

HC 89.009

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