Regras embaralhadas

Promoção de juízes por merecimento em Pernambuco é suspensa

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3 de setembro de 2006, 7h00

Mais uma promoção de juízes por merecimento foi suspensa. Dessa vez, em Pernambuco. O conselheiro Eduardo Lorenzoni, do Conselho Nacional de Justiça, suspendeu liminarmente a promoção de desembargadores porque o tribunal ainda não disciplinou quais são os critérios para as promoções por merecimento. A questão foi levada ao CNJ pela Associação dos Magistrados de Pernambuco.

As promoções por merecimento foram normatizadas pelo CNJ em setembro do ano passado, pela Resolução 6. O documento estabelece que as promoções devem se feitas em “sessão pública, em votação nominal, aberta e fundamentada”. O artigo 4 da resolução estabeleceu prazo de 120 dias para que os tribunais editassem atos administrativos disciplinando a fixação de critérios objetivos para aferição do merecimento para promoção de juízes.

Segundo a Associação dos Magistrados pernambucanos, mesmo sem haver editado a regulamentação da promoção, o TJ publicou edital de acesso por merecimento ao cargo de desembargador.

“O prazo concedido aos tribunais para edição de atos normativos regulamentando a aferição do merecimento já se esgotou há muitos meses e, até o momento, o Tribunal de Justiça de Pernambuco não providenciou a sua regulamentação ou a complementação necessária para tanto, descumprindo a determinação do CNJ e a Constituição Federal”, escreveu o conselheiro Lorenzoni em sua decisão.

“O tribunal não providenciou na regulamentação das promoções por merecimento, não podendo, portanto, realizá-las até que fixe critérios para tanto.”

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