Saúde sem fronteiras

Paraguaio tem direito de fazer transplante de medula no Brasil

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3 de setembro de 2006, 7h00

A União deve permitir que um paraguaio faça transplante de medula óssea no Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Cabe recurso.

A relatora do caso, juíza federal convocada Vânia Hack de Almeida, afirmou que o artigo 5º da Constituição Federal, quando assegura os direitos e garantias fundamentais a brasileiros e estrangeiros residentes no país, não exige o domicílio do estrangeiro. O dispositivo só determina que o estrangeiro “esteja sob a ordem jurídico-constitucional brasileira, não importa em que condição”.

A juíza destacou que seria um ato discriminatório “afastar-se a proteção do direito à saúde aos estrangeiros no território nacional”. O mesmo direito já tinha sido garantido pela primeira instância, por perigo de dano irreparável por causa da gravidade da doença.

Caso concreto

De acordo com o processo, a leucemia foi diagnosticada em 2001, pela equipe médica do Hospital Nossa Senhora das Graças, em Curitiba. O estrangeiro começou o tratamento no Brasil e terminou em Assunção, no Paraguai. Em março de 2005, a doença reapareceu.

O estrangeiro retornou o Brasil e recebeu a informação de que deveria fazer o transplante. Como não há hospitais no Paraguai aptos para o procedimento, ele solicitou a cirurgia no Brasil.

O Hospital de Clínicas negou o pedido porque o paciente não tinha nacionalidade brasileira. Ele, então, entrou com o pedido de Mandado de Segurança na Justiça Federal. O direito do estrangeiro foi assegurado.

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