Fim do sigilo

Inquérito policial, mesmo sob sigilo, deve garantir defesa

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3 de setembro de 2006, 7h00

Mesmo nos inquéritos policiais que correm sob sigilo deve ser garantido o direito de defesa. O advogado precisa conhecer o teor do inquérito para saber quais são as provas que já existem e poder assegurar a integridade de seu cliente. A opinião é da advogada Marta Saad, mestre e doutoranda em processo penal pela USP e assessora do ministro do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso.

Ela dividiu um painel de discussões sobre O Direito de Defesa no Inquérito Policial com o delegado de Polícia de São Paulo e professor e coordenador do curso de pós-graduação em Direito Penal da Uninove, Edson Luis Baldan, no 12° Seminário Internacional promovido pelo IBCCrim — Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, que aconteceu até sexta-feira (1/9).

Segundo a advogada, decisão de agosto 2004 no Supremo Tribunal Federal (HC 82.354) foi uma grande vitória no sentido de garantir o direito de defesa do acusado desde a formação do inquérito policial. No caso, de relatoria do ministro Sepúlveda Pertence, a 1ª Turma do STF decidiu que o acusado só fosse ouvido depois que o advogado tivesse acesso aos autos do inquérito policial.

Depois dessa decisão, a Corte tem decidido neste sentido, segundo a advogada, como no julgamento recente desta terça-feira (29/8), que assegurou que o advogado tenha acesso nos autos de investigação policial nos quais seu cliente é investigado por lavagem de dinheiro (HC 88.190).

Para Marta Saad, é importante que o advogado possa desde logo se defender porque evitar a participação da defesa pode gerar um processo nulo. O delegado Edson Luis Baldan concordou com os argumentos. Para ele, o inquérito policial não é uma peça meramente administrativa e por ter também uma natureza judicializada deve garantir o direito de defesa dos investigados.

Segundo o delegado, a investigação com direito de defesa traz benefícios como o aprimoramento da investigação policial e a proximidade do processo penal com a “realidade atingível”, já que poderá haver uma espécie de reconstrução histórica do fato criminoso ouvindo as razões da defesa.

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