Devolução de cheque

Banco do Brasil é condenado por devolução de cheque de R$ 20

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3 de setembro de 2006, 7h00

O banco que falha na prestação de seus serviços tem a obrigação de indenizar. O entendimento adotado reiteradamente na Justiça brasileira foi reafirmado pelo juiz Luis Fernando Balieiro Lodi, da 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro. Ele condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 20 mil a uma correntista que teve um cheque devolvido e o seu nome cadastrado no serviço de restrição do banco. Cabe recurso.

De acordo com o processo, a cliente tinha conta-salário em uma agência do banco. Após sair da empresa, foi trabalhar em outro local, que solicitou nova conta. No banco, um funcionário propôs para a correntista que transferisse a sua conta para aquele posto. Afirmou que todos os serviços, débitos e créditos seriam transferidos para a nova conta.

O funcionário informou, ainda, que ela poderia continuar utilizando talões de cheques antigos, devendo manter sempre um saldo suficiente na nova conta. A cliente, mesmo tendo saldo suficiente, foi surpreendida com a devolução de um cheque no valor de R$ 20. O cheque foi devolvido duas vezes por insuficiência de fundo. Houve falha no sistema de migração de contas, de acordo com os autos.

A cliente recorreu ao banco para que tirassem seu nome do cadastro de restrição. Não conseguiu. Assim, ajuizou ação para ser indenizada pelos transtornos causados.

O banco alegou que ela abriu a conta por livre e espontânea vontade e que não tem interesse em manter nome de clientes no cadastro de cheques sem fundos. Alegou, também, que a cliente não tinha saldo disponível em conta.

Para o juiz, é de “rigor a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, como pacificado pelo Supremo Tribunal Federal”.

Assim, o juiz condenou o banco a pagar indenização de RS 20 mil, por danos morais, além das custas processuais e honorários advocatícios em 10% sobre o valor da indenização. O prazo para o pagamento foi fixado em 15 dias.

A consumidora foi representada pelo advogado Alexandre Berthe Pinto, sócio do escritório Berthe, Chambel e Montemurro Advogados.

Processo 583.02.2005.037081-5

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