Falta de competência

STF não analisa HC contra ato de turma recursal de juizado

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2 de setembro de 2006, 7h00

Os ministros do Supremo Tribunal Federal Eros Grau e Gilmar Mendes aplicaram novamente, em dois pedidos de Habeas Corpus, o entendimento do Plenário sobre a incompetência da corte para analisar HC contra atos de turmas ou colégios recursais de juizados especiais.

“As decisões das turmas ou colégios recursais dos juizados especiais não estão compreendidas na competência constitucional atribuída ao Supremo Tribunal Federal”, disse Gilmar Mendes.

Eros Grau relembrou que, ao julgar o pedido de HC 86.834, o Plenário, por maioria de votos, não reconheceu competência da corte para julgar as decisões das turmas ou colégios recursais dos juizados especiais.

Eros Grau negou seguimento ao pedido de HC 89.262. Gilmar Mendes declinou da competência do HC 89.432 para o Tribunal de Justiça de São Paulo.

HC 89.262 e 89432

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