Ofensa no programa

PT pede direito de resposta contra Heloísa Helena por ofensa

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2 de setembro de 2006, 7h00

A coligação a Força do Povo (PT/PRB/PCdoB) entrou com pedido de direito de resposta no Tribunal Superior Eleitoral contra a coligação Frente de Esquerda (PSTU/PCB/PSOL). A coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva declara que, no programa eleitoral obrigatório de 31 de agosto, a candidata Heloisa Helena “ultrapassou os limites da legalidade, por meio de ofensas, injúrias, difamações e calúnias” ao candidato à reeleição.

É o primeiro pedido de direito de resposta de candidato a presidente da República contra outro candidato a presidente que chegou no TSE desde o início do horário eleitoral obrigatório, no dia 15 de agosto.

Os advogados da coligação de Lula alegam que o conteúdo do programa “é todo ofensivo ao representante e à sua candidatura”. Segundo a degravação do programa de um minuto e dois segundos da coligação de Heloisa Helena, veiculado na noite de quinta-feira (31/8), a candidata da Frente de Esquerda diz que “deve ser mentira” o resultado das pesquisas eleitorais que apontam para a vitória do “banditismo político”.

“Não acredito que o brasileiro tão honesto seja capaz de dar vitória ao banditismo político. No governo Lula, o fujão dos debates, teve de tudo: sanguessuga, mensaleiro, perseguição ao caseiro pobre, que denunciou orgias com o dinheiro público roubado, e tantas farsas mais, que dá náusea a quem tem vergonha na cara e amor no coração”, afirma a candidata, na propaganda contestada.

De acordo com a transcrição, Heloisa Helena afirma que a situação, num eventual segundo turno, seria diferente. “No segundo turno, é diferente: tempo igual no horário eleitoral, o Lula vai descer do seu trono de arrogância e ir aos debates para ser desmascarado.”

Legislação

A coligação A Força do Povo argumenta que a Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral) e os artigos 58, caput, e 14 da Resolução 21.142, garantem “o exercício do direito de resposta ao candidato, partido político ou coligação que se sentirem atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social”.

“Com efeito, o espírito é coibir para que a propaganda não descambe para a chamada ‘baixaria’, bem como para que os seus parâmetros fiquem no campo das propostas, projetos ou programas de governo”, salientam os advogados da coligação do presidente Lula.

Os advogados destacam que “o ataque é direto, pois é público e notório que as pesquisas de opinião consideram que o candidato da representante estaria eleito já no primeiro turno”. Ressaltam: “mesmo que se considerasse indireto, as ofensas indiretas também dão ensejo ao direito de resposta”.

Os pedidos

A coligação A Força do Povo requer a concessão de liminar para que seja impedida a reapresentação da propaganda eleitoral sob questionamento no horário gratuito destinado à coligação da candidatura de Heloísa Helena, seja ela em bloco ou em inserções.

No mérito, a coligação do presidente Lula pede a concessão do direito de resposta no horário eleitoral da coligação representada, no programa noturno, em bloco, “pelo tempo igual ao utilizado na ofensa, que, no presente caso, correspondeu à integralidade do programa, ou seja, um minuto e dois segundos”.

RP 1.070

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