Crise em São Bernardo

Manifesto conclama população a boicotar produtos da Volks

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2 de setembro de 2006, 7h00

Uma centena de profissionais do direito, especialmente da área trabalhista, lançou manifesto de protesto contra a montadora de veículos Volkswagen. No documento, juízes, advogados, servidores do Judiciário, professores e estudantes de direito conclamam a população a não comprar os produtos da empresa como forma de protesto contra a demissão de 1.800 trabalhadores e as ameaças de nova demissão em massa. As críticas têm como alvo o plano de estruturação da fábrica da empresa em São Bernardo do Campo que contempla uma redução catastrófica de mão de obra.

Os signatários relembram episódios anteriores em que a empresa teria agido contra os interesses dos trabalhadores, da população e do país. Reclamam da falta de sensibilidade social da Volks, de sua falta de interesse em buscar uma solução negociada para a crise e do desrespeito ao ordenamento jurídico e às instituições públicas.

“A dispensa coletiva como forma de ameaça e pressão, em plena negociação coletiva, para se obter redução de custos do trabalho, sem qualquer demonstração da real necessidade econômica, sem discussão com a sociedade, que também, por via indireta, é ameaçada, representa uma ofensa a todo o povo brasileiro, até porque se a Volks faz isto de forma impune com seus empregados e com a sociedade brasileira, todas as outras empresas, nacionais e estrangeiras, se sentirão no “direito” de agir da mesma forma”, afirma o manifesto.

Leia o manifesto

A População Anuncia à Volkswagen: não compraremos seus carros hoje!

O anúncio, no final de 2001, de que a Volkswagen havia dispensado, por carta, 3.000 empregados, motivou o texto abaixo transcrito, da lavra de Jorge Luiz Souto Maior, que levava o título: “A dispensa de 3000 empregados pela Volkswagen: uma afronta à nação brasileira”:

“A presente manifestação tem o objetivo de tornar público que o ato perpetrado pela Volkswagen, no dia 09 de novembro passado, dispensando 3000 trabalhadores por uma simples carta de dispensa, constitui um atentado à democracia nacional, uma vez que põe em cheque a própria eficácia das instituições públicas deste país para servir como instrumento de correção das iniciativas privadas que não possuem um mínimo de compromisso com a ordem social. (….)

A Volkswagen, ao dispensar 3.000 empregados, sem qualquer comprovação de necessidade econômica, sem uma necessária ampla discussão prévia com os seus interlocutores diretos e com as instituições públicas locais e nacionais, demonstrou, flagrantemente, que seu ato não foi mais que o resultado de uma torpe pressão de natureza econômica, uma represália pelo fato dos empregados não terem aceito as condições de trabalho que lhes pretendia impor.

Tal empresa, assim agindo, no entanto, saiu daquilo que se poderia considerar o direito “potestativo” do empregador de cessar as relações de trabalho, para ingressar no campo do abuso do direito. A Volkswagen, nitidamente, abusou de seu direito, arranhando a ordem jurídica e atingindo a dignidade da pessoa humana dos trabalhadores (que se trata de um princípio fundamental da República Federativa do Brasil, inscrito no artigo 1o de nossa Constituição). (….)

O presente fato, que põe em xeque qualquer tentativa de ‘modernização’ das relações de trabalho no Brasil, merece o repúdio de todo o povo brasileiro e principalmente das instituições públicas e privadas nacionais, que devem perseguir a correção imediata desta afronta à nação brasileira.”

Infelizmente, as instituições públicas brasileiras, sobretudo as ligadas ao direito do trabalho, não deram a devida atenção para o alerta e a negociação coletiva acabou sendo realizada nos termos pretendidos pela Volks, aceitando os trabalhadores as condições que lhe foram impostas.

O sucesso da tática acabou resultando, por óbvio, a sua repetição, em 2003, que motivou a oportuna manifestação de Luís Carlos Moro:

“Custa a crer seja verdadeira a notícia que se lê hoje, em 24 de setembro de 2003, já bem entrado o terceiro milênio de nossa história, de que o presidente mundial da empresa Volkswagen, (…) o senhor Bernd Pischetsrieder, ameaçou demitir todos os empregados que fizerem greve no Brasil.

Apologia do Ilícito. Uma variante de gol contra da Volkswagen. Para eles, os alemães, jogar golf e passear de saveiro. Para ti, trabalhador brasileiro: – Passa-te. Vai-te embora! De um pólo a outro do mundo. Ou do mundo do emprego garantido para o submundo do desemprego prometido. (….) Combina-se o que não se cumpre.

O senhor Bernd Pischetsrieder poderia alegar (….) um suposto desconhecimento da legislação brasileira (….) Poderia dizer que não conhece os termos (…) da Constituição da República Federativa do Brasil, (…) a Lei de Greve (….).

Entretanto, (….) o senhor Pischetsrieder não poderia alegar desconhecimento dos princípios gerais de direito alemão, da sua norma fundamental, (….). Sabe que ali, os Sindicatos podem fazer greve e que os empregadores, por tal motivo, não podem punir ninguém. (….)

É conhecedor, ainda, das convenções 87, 98 e 151 da Organização Internacional do Trabalho, (….) todas elas são no sentido de evitar a discriminação contra o exercente de direitos sindicais, como o direito de greve.

A Carta Social Européia, de 1961, (…) assegura o exercício eficaz do direito de negociação coletiva(….)

Greve (….) é direito fundamental dos trabalhadores. É direito humano fundamental, na medida em que a Declaração Universal dos Direitos do Homem o assegura, (….)

Diante de tantos e tão sérios textos legais, não é crível que o senhor Bernd Pischetsrieder não saiba o que disse. Sabe. Mas confia na ineficácia dos sistemas brasileiro e internacional de repressão à sua prática.(…..)

Aqui no Brasil, (….): o que quer o senhor Bernd?

Quer tumulto. Quer fragilizar a posição dos trabalhadores no momento da negociação da reforma sindical e trabalhista. Quer renegociar o que já foi negociado. Estabelecer a negociação dízima periódica, para, em cada período, dizimar mais empregos e direitos trabalhistas.

Senhor Bernd sabe muito. É muito sabido! É bom que saiba, ainda, o conteúdo dos artigos 146 (Constrangimento ilegal), 147 (Ameaça); 197 (Atentado contra a liberdade de trabalho) e 203 (Frustração de direito assegurado por lei trabalhista), todos do Código Penal Brasileiro. E que conheça a Lei Complementar 75, que atribui ao Ministério Público funções e instrumentos de atuação contra quem viola a legislação.”

Na época, o Ministério Público do Trabalho, por intermédio de sua Procuradora-Chefe, Sandra Lia Simón, interveio e pediu explicações ao Presidente da Volks, em razão da agressão pública que fizera ao direito de greve, consagrado na nossa Constituição.

Mas, a Volks não se importa com o nosso ordenamento jurídico e com nossas instituições públicas. Agora, em 2006, repete a dose e, considerando as experiências passadas, é óbvio que o faz convicta da impunidade. Brinca com o Brasil. Tripudia e pisa em cima da Constituição e dos direitos dos trabalhadores. Desta feita, pelo menos o governo anunciou que vai suspender um empréstimo do BNDES à Volks, mas isto não nega o fato já concretizado pela empresa de ter, novamente, ameaçado com a dispensa coletiva de trabalhadores, para impulsioná-los a uma “negociação” coletiva nos estritos moldes de seu interesse. Aliás, a Volks não se limitou a isto, mais uma vez, pela emissão de “cartas”, dispensou 1.800 empregados e, ainda, tenta pressionar toda a opinião pública, ameaçando nos abandonar à própria sorte, fechando sua fábrica.

Nada contra uma empresa tentar se recuperar, manter o lucro, ou coisas do gênero, mas isto deve ser feito com respeito aos princípios jurídicos nacionais e internacionais, que estabelecem como valores fundamentais, o valor social do trabalho, a função social da propriedade e da atividade econômica, o respeito ao Estado de Direito, a proteção à cidadania. E todo e qualquer negócio jurídico deve ser baseado no princípio da boa-fé.

A dispensa coletiva como forma de ameaça e pressão, em plena negociação coletiva, para se obter redução de custos do trabalho, sem qualquer demonstração da real necessidade econômica, sem discussão com a sociedade, que também, por via indireta, é ameaçada, representa uma ofensa a todo o povo brasileiro, até porque se a Volks faz isto de forma impune com seus empregados e com a sociedade brasileira, todas as outras empresas, nacionais e estrangeiras, se sentirão no “direito” de agir da mesma forma.

No fundo, é como se a Volks nos dissesse: “vocês têm um Estado, com suas instituições públicas, e um ordenamento jurídico, mas eu não dou a mínima bola para isto, pois vocês são integrantes de um outro mundo, o ‘terceiro mundo’, composto de pessoas plenamente descartáveis no contexto mundial, a não ser que nos sirvam para a manutenção dos meus lucros. Além disso, eu tenho poder econômico e se vocês resistirem eu vou embora daqui e ponto final!”

Pois bem, chegou a hora dessa gente bronzeada mostrar o seu valor e, diante de mais esta demonstração de desrespeito à nossa nação, em ato de solidariedade aos trabalhadores e em desagravo ao nosso ordenamento jurídico, anunciar à Volks (numa linguagem que a empresa entende): NÃO COMPRAREMOS SEUS CARROS HOJE E ENQUANTO PERDURAR TAL SITUAÇÃO!

Jorge Luiz Souto Maior

Luís Carlos Moro

Adriano Espíndola

Alessandro da Silva

Aline Takemura

Ana Cláudia Pires Ferreira de Lima

André Vicente Leite Teixeira de Freitas

Antônia Rita Bonardo de Lima

Antonio de Castro Júnior

Antonio Fabrício de Mattos Gonçalves

Antônio Possidônio Sampaio

Antônio Rodrigues de Freitas Júnior

Ari Cotarelli

Benizete Ramos de Medeiros

Bruno Augusto Ament

Bruno Bulgarelli

Candy Florencio Thome

Carlos Zalhout Júnior

Carolina Agrela Teles Veras

Carolina Martins Sposito

Cecy Yara Tricca de Oliveira

Daniel Mota

Diego Cunha Maeso Montes

Diego Maeso Montes

Enoque Ribeiro dos Santos

Felipe Lopes Tamelini

Fernanda Cavalheiro Freire

Fernando Gonzaga Jaime

Giovanna Magalhães Souto Maior

Gláucia Cristina Bortoli

Gustavo Linhares

Isabel Cristina Torrizella Perigo

Ival Reckert Júnior

Ivani Martins Ferreira Giuliani

Jefferson Krainer

João Baptista Cilli Filho

João Helder Dantas Cavalcanti

João José Sady

João Pedro Ferraz dos Passos

Jorge Alberto Araújo

José Affonso Dallegrave Neto

José Carlos da Silva Arouca

José Fernando Moro

José Roberto Thamazi

Josué Cecato

Kassius Stocco

Khazzoun Mirched Dayoub

Leonardo Aliaga Betti

Letícia Yumi Marques

Lia Rosella

Luciana Dayoub Ranieri de Almeida

Luísa Helena de Oliveira Marques

Luiz Salvador

Luzia Teles Veras

Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti

Marcello Maciel Mancilha

Márcia Novaes Guedes

Marcus Menezes Barberino Mendes

Marcus Orione Gonçalves Correia

Maria Cecilia Fernandes Alvares Leite

Maria Helena Falco Salles

Maria Inês Miya Abe

Maria Isabel Cueva Moraes

Maria Lúcio Duarte Gavião

Marina da Silva Gaya

Marina Fellegara

Mary Cohen

Matine Dayoub de Almeida

Milton Kazuo Norimatsu

Nilton da Silva Correia

Olímpio Paulo Filho

Osvaldo Sirota Rotbande

Otávio Pinto e Silva

Paulo Eduardo Vieira de Oliveira

Raimundo Brandão

Raphael Augusto Silva

Reginaldo Melhado

Renata Calderon Valbiz

Renato Ribeiro Rosinholi

Ricardo Antunes

Ricardo de Almeida Barbosa

Ricardo Pereira Caraça

Riva Fainberg Rosenthal

Rodolfo de Almeida Valente

Sidney Machado

Sílvia Della Giustina

Sílvia Marina Mourão

Suzane Schulz Ribeiro

Tânia Maria de Carli

Tânia Maria Figueiredo Moro

Tarso Menezes de Melo

Thiago Ramos Barbosa

Valdecir Mesquita

Valdecirio Teles Veras

Waldir Wagner Pardi

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