Vida pregressa

Eurico Miranda recorre contra indeferimento da candidatura

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2 de setembro de 2006, 7h00

O Tribunal Superior Eleitoral recebeu, na quinta-feira (31/8), o Recurso Ordinário protocolado pelo candidato a deputado federal Eurico Miranda (PP-RJ), cujo pedido de registro de candidatura foi indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro no dia 23 de agosto. O recurso será analisado pelo ministro Marcelo Ribeiro.

O TRE-RJ negou, por unanimidade, o pedido de registro de Eurico Miranda “em decorrência da vida pregressa do pré-candidato”. Ex-deputado federal e presidente do Vasco, Eurico Miranda responde a sete processos criminais, todos ainda em tramitação.

No recurso remetido ao TSE, Eurico Miranda argumenta que a existência de processos criminais contra ele e a conseqüente violação do princípio da moralidade alegada pelo Tribunal Regional não são suficientes para se indeferir o registro. Sustenta que a Lei Complementar 64/90 (Lei das Inegibilidades) só considera inelegíveis os candidatos condenados criminalmente, com sentença transitada em julgado, o que não seria o caso.

Eurico Miranda aponta, também, o artigo 5º da Constituição Federal, segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” (inciso LVII). Ele alega, ainda, que o acórdão do TRE afrontou o princípio do Direito Penal da presunção de inocência, que vigora até o trânsito em julgado da sentença. “Não há qualquer inelegibilidade no fato de ser réu em ação penal”, ressalta o candidato.

Assim, Eurico Miranda pede que o TSE reforme o acórdão impugnado e defira o pedido de registro de candidatura.

RO 1.069

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