Novo júri

Substituição de testemunha justifica anulação de julgamento

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1 de setembro de 2006, 14h11

Morelos Adolfo Verlage Vasquez, um dos denunciados pela morte do desembargador Irajá Pimentel, do Distrito Federal, deve ser submetido a novo Júri. A decisão é da 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Os desembargadores anularam o julgamento que absolveu o acusado, a pedido do Ministério Público e assistência de acusação.

Para os desembargadores, a substituição de uma das testemunhas de defesa pode ter causado prejuízo à acusação. O entendimento foi unânime.

De acordo com o processo, João Bento Pereira Neto, delegado de polícia de Nerópolis (GO), arrolado como testemunha da defesa, foi substituído por Saul José Dourado, no julgamento. A Turma concordou com o MP e com a assistência no sentido de que o teor do depoimento prestado pela testemunha substituída pode ter levado os jurados a absolver o réu.

Por seis votos a um, os jurados responderam “não” ao 3º quesito formulado pelo juiz-presidente do Júri: “se o réu concorreu efetivamente para o crime, encomendando-o ou fornecendo meios, armas e veículos para a o cometimento do crime”. A resposta afastou a participação do denunciado, prejudicando os demais quesitos.

O crime ocorreu em março de 2002. O desembargador Irajá Pimentel foi assassinado a tiros enquanto caminhava. Em dezembro de 2005, Rafael Vasquez, outro denunciado pelo crime, foi condenado a 16 anos e 4 meses de prisão.

Processo 2005.01.1072685-4

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