Precatório milionário

Seqüestro de verba para pagar precatório será analisado no STJ

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1 de setembro de 2006, 10h53

O Superior Tribunal de Justiça vai julgar o processo que discute o seqüestro de rendas do estado do Paraná para o pagamento da primeira parcela de um precatório no valor de R$ 32 milhões. O precatório deve ser pago à empresa CR Almeida Engenharia e Construções e é decorrente de um contrato para a ligação ferroviária entre as cidades de Apucarana e Ponta Grossa (PR), celebrado em 1968.

O processo é movido contra uma decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, que impediu a liberação do recurso. Para o desembargador, o seqüestro de verba só é possível, no caso, após o fim de prazo estabelecido pela Constituição (de até 10 anos) e não em relação a cada uma das parcelas.

Segundo ele, há um conflito de normas em relação a precatórios. A que manda observar a ordem de apresentação do precatório, artigo 100 da Constituição Federal, e a que prevê o seqüestro de verbas em razão do não-pagamento de prestação, artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitória.

Para a empresa, não existe conflito porque o artigo 100 é regra permanente e disciplina precatórios futuros e o artigo 78 dispõe sobre situação concreta, de precatórios já vencidos. O mecanismo para garantir o crédito parcelado é por compensação tributária ou seqüestro de verba pública.

O estado do Paraná disciplinou o pagamento parcelado dos precatórios por meio do Decreto 5003, de 2001, optando pelo parcelamento em dez vezes. Segundo a empresa, os valores da primeira prestação deveriam ter sido incluídos no orçamento de 2000. O pagamento deveria ser feito até o final do exercício seguinte.

O ministro José Delgado pediu vista do processo. O relator, ministro Teori Albino Zavascki, e a ministra Denise Arruda se posicionaram a favor da empresa. Ainda falta votar, além do ministro Delgado, os ministros Francisco Falcão e Luiz Fux, da 1ª Turma do STJ.

RMS 184.99

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