Nada de pejorativo

PSDB não consegue direito de resposta em jornal de MT

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1 de setembro de 2006, 7h00

O PSDB não conseguiu direito de resposta no jornal Diário de Cuiabá nem penalidade de multa máxima aumentada de um terço e suspensão por dois dias das publicações do periódico por violação da Lei Eleitoral. A juíza auxiliar da propaganda eleitoral, Marilsen Andrade Adário, negou o pedido do partido. Cabe rcurso.

Segundo o PSDB, na edição de 20 e 21 de agosto, o jornal Diário de Cuiabá veiculou reportagem de capa com intuito de confundir os eleitores sobre o envolvimento do candidato a governador pelo PSDB, Antero Paes de Barros Neto, no escândalo dos sanguessugas.

O partido também argumentou que a matéria é “evidentemente maliciosa, de cunho pejorativo e tendencioso, com o objetivo de prejudicar publicamente a imagem do candidato Antero Paes de Barros Neto, utilizando-se de conteúdo inverídico”.

A juíza afirmou que “o conteúdo da ‘chamada de capa’ é claro e em nenhum momento se refere ao candidato Antero, pelo contrário, somente realça as alternativas criativas de alguns candidatos no pleito eleitoral de 2006”.

Leia integra da decisão

PROCESSO Nº. 564/2006 — CLASSE XI

REPRESENTAÇÃO ELEITORAL – CUIABÁ

REPRESENTANTE: PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA –

PSDB

REPRESENTADO: JORNAL DIÁRIO DE CUIABÁ

Vistos etc.

Trata-se de Representação Eleitoral interposta pelo PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA – PSDB em desfavor do JORNAL DIÁRIO DE CUIABÁ, visando assegurar o direito de resposta previsto no artigo 58 da Lei nº. 9.504/97, sob o argumento de que o representado, em sua edição do dia 20 e 21/08/2006, na matéria de capa do jornal veiculou reportagem “evidentemente maliciosa, de cunho pejorativo e tendencioso, com o objetivo de prejudicar publicamente a imagem do Candidato a Governador pelo PSDB, Sr. Antero Paes de Barros Neto, utilizando-se de conteúdo inverídico”, com o intuito de confundir os eleitores, fazendo-os acreditar que Antero Paes de Barros está envolvido no escândalo dos “sanguessugas”.

Sustenta que, visando favorecer o candidato Blairo Maggi, o jornal trouxe uma manchete de capa, contendo o texto: “MÁFIA DAS AMBULÂNCIAS – SANGUESSUGA ENVOLVE ANTERO EM ESCÂNDALO”, utilizando-se de meia página, em cor preta, bem assim a foto de um candidato ao cargo de Deputado Federal, com uma mandioca na mão, logo abaixo do candidato Antero, de forma a denegrir a sua imagem.

Alega que, na intenção de tentar destruir a imagem de Antero, o representado confeccionou o denominado “DIÁRIO REGIONAL” distribuindo-os para a Região Sul do Estado, Sinop e Região, cuja manchete contém os seguintes dizeres: “MÁFIA DAS AMBULÂNCIAS – VEDOIN ENVOLVE ANTERO COM SANGUESSUGAS” , cuja manchete visou unicamente confundir os eleitores, gerando impressões falsas acerca do candidato atacado, já que grande parte das pessoas não lê as notícias jornalísticas na íntegra, mas apenas a matéria de capa, por ser de fácil leitura.

Sustenta ainda, que o candidato Antero nunca esteve envolvido em qualquer escândalo, motivo pelo qual as notícias veiculadas afiguram-se sabidamente inverídicas, com a intenção de caluniar, difamar e injuriar o candidato, sem qualquer objetivo informativo ou jornalístico.

Pede seja-lhe assegurado o direito de resposta, com a divulgação pelo jornal representado, bem como pelo Jornal Diário Regional, do texto que juntou às fls. 18/19, e no caso de descumprimento, seja-lhe aplicada a multa prevista no artigo 58, § 8º, da Lei nº. 9.504/97.

Pleiteia também a aplicação da multa máxima de que tratam os artigos 324, § 1º, 325 e 326, aumentada de 1/3 conforme artigo 327, inciso III, todos do Código Penal, bem como a suspensão por 02 dias das publicações do Jornal Diário de Cuiabá, por violação à Lei Eleitoral.

Em abono a sua pretensão, cita a Lei nº. 9.504/97, sua alteração pela Lei nº. 11.300/06, bem como as Resoluções 22.142/06, 22.161/06, e o Código Eleitoral. Em instrução à representação, junta os documentos de fls. 13/19.

Às fls.28/44, o representado ofereceu resposta aduzindo em suma que o texto publicado é oriundo de material jurídico de domínio público e recorrente, visto que a publicação original fora veiculada na Revista VEJA, além do que, as notícias divulgadas são verídicas e não tiveram nenhum propósito de atingir eleitoralmente o representante, tampouco o candidato a governador Antero Paes de Barros, vez que visam unicamente a chamar a atenção do consumidor.

No tocante à foto do candidato LÚCIO MANDIOCA, esclarece que inexiste qualquer vinculação com a notícia relativa a Antero,

Por derradeiro, informa que foi oportunizado ao candidato Antero Paes de Barros, o direito de manifestação sobre o fato, tanto na capa da edição, como no Diário Regional, tendo recebido tratamento igualitário, pelo que, pugna pela improcedência da representação.

A douta Procuradoria Regional Eleitoral, em parecer de fls.109/115, opina pela improcedência da presente representação, por entender que o representado encontra-se no legítimo exercício do direito de comunicação e da liberdade de manifestação do pensamento, garantindo, ainda, ao leitor seu direito de acesso à informação, todos assegurados constitucionalmente.

É o relatório.

Decido

Inicialmente, é de bom alvitre transcrever o disposto no art. 58 da Lei nº. 9.504/94, referente ao direito de resposta no âmbito eleitoral, in verbis:

Art. 58. A partir da escolha de candidatura em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

Com efeito, a matéria veiculada no dia 20 e 21/08/2006 na folha de capa do Jornal Diário de Cuiabá, em meia página, foi publicada sob um fundo preto e em letras garrafais com o seguinte texto (fls.13):

MÁFIA DAS AMBULÂNCIAS

Sanguessuga envolve Antero no escândalo.

Logo abaixo em letras menores, constou:

Em entrevista à Veja, o dono da Planam, Luiz Antônio Vedoin, afirma que o senador Antero Paes de Barros recebeu R$ 40 mil de comissão no esquema de corrupção. Ontem, em campanha no interior do estado, Antero negou o recebimento de propina e disse que entrevista é uma armação de seus adversários.

Na parte de baixo da folha de capa do jornal, verifica-se outra reportagem do candidato “Mandioca”, com o seguinte texto:

MANDIOCA

Sem recursos para campanha, candidatos têm descoberto alternativas criativas – às vezes duvidosas – para conquistar o eleitor. O caso sanguessuga serve de inspiração para a maioria. “Nosangue”, “Papa-corrupto” e “Mandioca” são alguns deles. São deste último às propostas mais mirabolantes.

Por sua vez, no Diário Regional (Rondonópolis e Região Sul e MT) do dia 20 e 21/08/2006, também do representado, na folha de capa do jornal, em matéria de quase meia página, em letras garrafais, constou ao lado da foto do senador ANTERO PAES DE BARROS (fls.14):

NA MIRA DA CPI

Chefe da Máfia das Ambulâncias diz, em entrevista à revista “Veja”, que senador do PSDB exigiu propina em troca de emendas para esquema das fraudes.

EMPRESÁRIO AFIRMA QUE ANTERO É “SANGUESSUGA”

E do lado direito, abaixo do texto, em letras menores, constou:

O empresário Luiz Antônio Vedoin, sócio da Planam e chefe da Máfia dos Sanguessugas, acusou o senador Antero Paes de Barros (PSDB), candidato do PSDB ao Governo de Mato Grosso, de exigir R$ 40 mil de propina em troca da proposição de R$ 400 mil em emendas de bancada para o esquema de fraudes. “Antero apresentou 400.000 reais e tínhamos de dar 40.000 reais de comissão”, diz Luiz Antônio. O senador nega o envolvimento com a máfia e diz que denúncia foi “montada” para prejudicá-lo. A CPI das Sanguessugas vai investigar o senador.

Já no periódico – Sinop e Região Norte de MT, fls. 15, em letras garrafais, constou:

MÁFIA DAS AMBULÂNCIAS

VEDOIN ENVOLVE ANTERO COM OS SANGUESSUGAS

Abaixo em letras menores constou:

O empresário Luiz Antônio Vedoin, sócio da planam e chefe da máfia dos sanguessugas, acusou o senador Antero Paes de Barros (PSDB) de exigir R$ 40 mil de propina em troca da proposição de R$ 400 mil em emendas de bancada para o esquema de fraudes. A afirmação consta de uma entrevista concedida pelo empresário à revista Veja, publicada nesta semana. Segundo Vedoin, o acerto ocorreu na época em que Antero ocupava a liderança da bancada. “No caso de Mato Grosso, além das emendas individuais, havia as emendas de bancada. Foi aí que entraram outros parlamentares, como o senador Antero (Paes de Barros, PSDB-MT)”, disse ele, em um trecho.

Pois bem, após detida análise das matérias jornalísticas constantes dos citados periódicos (13/15), não vislumbro, ao menos em tese, qualquer aspecto inverídico, ou que contenham potenciais ataques de cunho pejorativo e tendencioso contra o candidato a governador, Sr. Antero Paes de Barros.

Observe-se que, com relação às reportagens do senador Antero, os três periódicos foram claros ao informar que sua fonte adveio da “entrevista concedida pelo dono da Planam à “REVISTA VEJA”.

Cabe destacar que, tanto no Diário de Cuiabá (fls. 13), como no Diário Regional – Rondonópolis e Região Sul de MT (fls. 14), os textos são claros ao informar que “O senador nega envolvimento com a máfia e diz que denúncia foi “montada” para prejudicá-lo”.

Ora, conforme se verifica dos textos publicados, em nenhum momento o representado emitiu juízo de valor acerca do conteúdo da matéria publicada e, tampouco afirmou que o candidato Antero estaria envolvido na máfia dos sanguessugas.

As matérias que dizem respeito ao Sr. Antero, e publicadas pelo representado, nada mais são que reproduções jornalísticas extraídas de material jurídico de domínio público e recorrente, acessível por todo e qualquer cidadão, na imprensa falada, escrita ou eletrônica.

Tanto é verdade, que se encontra disponível no site da revista VEJA (www.veja.abril.com.br), consoante se verifica do texto colacionado às fls. 53/57.

E mais, no mesmo dia das publicações do jornal representado (20/08/2006), também foi amplamente publicada pelos demais periódicos do Estado, conforme se verifica dos exemplares colacionados às fls. 61/62 – jornal A GAZETA e jornal FOLHA DO ESTADO, fls. 64.

Aliás, ainda na data de ontem (30.08.06), foi publicada matéria pelo jornal “FOLHA DE SÃO PAULO”, de circulação nacional, noticiando o fato de que o senador ANTERO PAES DE BARROS foi notificado pela CPI dos Sanguessugas para apresentar defesa, juntamente com mais dois deputados (1º caderno, brasil, A11).

Portanto, ao contrário do que alega o representante, aqui não há que se falar em propaganda de cunho pejorativo e tendencioso contra o candidato Antero, visto que ao reproduzir a matéria da revista “VEJA” , o que o representado fez foi simplesmente garantir ao leitor seu direito de acesso à informação.

Ademais, o fato de o representado ter veiculado a primeira matéria com um “fundo preto” (fls. 13) é irrelevante para o caso, vez que se trata de um recurso gráfico utilizado vez por outra pelos meios de comunicação escritos, para chamar a atenção do leitor.

Logo, como existem vários periódicos no Estado, proibir o representado de se utilizar dos recursos gráficos que dispõe para atrair a atenção dos leitores, seria o mesmo que restringir sua área de trabalho e limitar sua concorrência para com os demais, o que não seria razoável.

Já com relação à foto do candidato “LUCIO MANDIOCA”, abaixo da reportagem do representante, também não se vislumbra qualquer intenção do representado em denegrir a imagem do candidato Antero.

Isto porque, o conteúdo da “chamada de capa” é claro e em nenhum momento se refere ao candidato Antero, pelo contrário, somente realça as alternativas criativas de alguns candidatos no pleito eleitoral de 2006.

Ademais, conforme bem consignou o representante do parquet em seu parecer de fls. 109/115: “Nesse ponto, a própria cor preta utilizada na manchete, atacada pelo representante, fez por separar, visualmente, as duas notícias, não se podendo dizer, pois, que houve qualquer intuito de denegrir a imagem do candidato ANTERO”.

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a aludida representação.

P.R.I.

Cuiabá, 31 de agosto de 2006.

MARILSEN ANDRADE ADÁRIO

Juíza Auxiliar da Propaganda Eleitoral

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