Segurança no sistema

Não teve nenhuma grave impugnação pós urna eletrônica

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1 de setembro de 2006, 7h00

Em dez anos de urnas eletrônicas, não houve nenhuma impugnação de substância, de acordo com o ministro Marco Aurélio, presidente do Tribunal Superior Eleitoral. Ele participou, no final da tarde desta quinta-feira (31/8), da cerimônia de assinatura digital e lacração do sistema eletrônico das urnas eleitorais que serão usadas nas eleições de outubro. Nessas eleições, serão utilizadas 430 mil urnas.

No discurso proferido na solenidade, o ministro Marco Aurélio destacou a segurança tecnológica da votação eletrônica, que se traduz em um “sistema repleto de êxito”. Além disso, enfatizou o fato de o sistema privilegiar, acima de tudo, a vontade do eleitor. “Estejam certos de que o sistema em si é muito seguro quanto à revelação dos resultados.”

Questionado sobre as declarações de críticos quanto à segurança das urnas eletrônicas, o ministro Marco Aurélio observou: “teremos sempre pessoas imaginando o excepcional; que o sistema não é seguro”. Mas advertiu que esses críticos simplesmente ventilam que pode haver deficiências, mas que nunca as indicam com precisão. O ministro lembrou que o voto é colhido, criptografado e, posteriormente, transferido para degravação e divulgação dos resultados.

Por isso, concluiu dizendo que devemos respeitar a ordem natural das coisas, “devemos presumir o que normalmente ocorre, e não excepcionar”, lembrando “não que todos sejam salafrários; existem homens de bem”.

Mecanismos de fiscalização

O processo de lacração dos sistemas ocorre de segunda-feira (4/9) até sábado (9/9) para viabilizar o acompanhamento pelos representantes credenciados dos partidos políticos e coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público Eleitoral.

Para garantir que os programas utilizados nas urnas eletrônicas sejam os mesmos que foram apresentados e lacrados no TSE, há três mecanismos de verificação: os resumos digitais, as assinaturas digitais e as cópias dos programas, guardadas em um cofre do tribunal.

O resumo digital registra o número de caracteres de um programa. Caso haja alguma alteração, o tamanho do resumo é modificado, denunciando a alteração. Depois dos processos de compilação e assinatura digital dos programas de inteligência, o TSE gera os resumos digitais, entrega-os aos representantes dos partidos, da OAB e do Ministério Público e publica-os no site do tribunal na internet.

Também ocorre a gravação dos programas e resumos digitais em mídias não regraváveis para auditoria posterior se for necessário. As mídias são acondicionadas em invólucro lacrado, assinado pelos representantes do TSE e das entidades e agremiações, e armazenado em cofre da Secretaria de Tecnologia da Informação.

A lei também prevê a possibilidade de contestação dos programas apresentados. A impugnação fundamentada deve ser ajuizada perante a Justiça Eleitoral, no prazo de cinco dias a contar da cerimônia de lacração. Havendo a necessidade de qualquer alteração posterior nos programas, o TSE dará conhecimento do fato aos representantes das instituições e agremiações para que se proceda, novamente, à análise e lacração.

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