Vantagens e abonos

MP sobre política de remuneração na AGU é questionada

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1 de setembro de 2006, 11h48

A Unafe — União dos Advogados Públicos Federais do Brasil ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Medida Provisória 305/06, que instituiu nova política remuneratória para integrantes da Advocacia-Geral da União e seus órgãos vinculados. O relator da ação no Supremo Tribunal Federal é o ministro Gilmar Mendes.

De acordo com a entidade, os dispositivos contestados que excluem itens como vantagens e abonos afrontam o princípio constitucional do direito adquirido, “pois retiram parcelas que já estavam incorporadas ao patrimônio individual dos membros da carreira”.

“A aplicação literal da MP alijaria dos membros das carreiras, sob o pretexto da exclusividade da parcela remuneratória do subsídio, direitos legitimamente adquiridos ao longo da relação com a Administração Pública”, diz a Unafe. Ela ressalta ainda que a Emenda Constitucional 19/98 não eliminou todos os adicionais do serviço público.

A entidade também afirma que a MP viola o princípio da irredutibilidade de vencimentos, previsto na Constituição Federal. A Unafe argumenta que à parcela única referente a proventos e pensões não se somam vantagens pessoais, “daí a nítida redução dos vencimentos”.

A manutenção de vantagens pessoais não contraria o princípio da isonomia, segundo a entidade. “O princípio isonômico preconiza tanto igual tratamento para os que se encontram em situação jurídica idêntica, quanto tratamento diferenciado para os que se encontram em situações distintas”.

Assim, a Unafe pede a concessão de liminar para suspender os dispositivos questionados do artigo 5º da MP e, no julgamento de mérito, a declaração de inconstitucionalidade.

ADI 3.787

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