Invasão de território

Lula deve sair da propaganda de Fritsch em Santa Catarina

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1 de setembro de 2006, 7h00

As inserções em que o presidente Lula aparece no horário do candidato ao governo do estado de Santa Catarina pelo PT, José Fritsch, exibidas entre os dias 25 e 27 de agosto, devem ser suspensas. A decisão é do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do Tribunal Superior Eleitoral.

O ministro deu liminar na Representação da coligação estadual Todos por Santa Catarina (PMDB/ PFL/ PSDB/ PPS/ PRTB/ PTdoB/ PAN/ PHS), do candidato à reeleição para governador Luiz Henrique da Silveira, move contra a coligação federal A Força do Povo (PT/ PRB/ PCdoB) e seu candidato à reeleição presidencial, Luiz Inácio Lula da Silva.

O ministro sustentou que : “de fato, estão presentes os pressupostos para o deferimento da medida liminar, porque a inserção está em desconformidade com o que estabelece a lei de regência, aparecendo com absoluto destaque apenas a imagem e a mensagem do segundo representado [presidente Lula]”.

De acordo com a Representação, José Fritsch disse que “o meu governo tem cumprido todos os compromissos que assumiu com Santa Catarina” e, em seguida, teria sido tocado o jingle “Agora é Lula e Fritsch, respeito por você. Para Santa Catarina voltar a crescer”.

A coligação Todos por Santa Catarina lembra que a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) destinou as terças, quintas e os sábados para o horário eleitoral dos candidatos à presidência da República e as segundas, quartas e sextas-feiras aos candidatos aos governos estaduais.

RP 1.054

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