Infração ao ECA

Lanchonete é condenada por vender bebida alcoólica a menores

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1 de setembro de 2006, 7h00

O comerciante que permite o consumo de bebidas alcoólicas por menores infringe o Estatuto da Criança e do Adolescente. Com esse entendimento, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação do dono de uma lanchonete. Ele está obrigado a pagar multa equivalente a três salários mínimos. Cabe recurso.

De acordo com o processo, foram encontrados sete adolescentes consumindo bebida alcoólica na lanchonete de um clube. O proprietário do estabelecimento alegou que o auto de infração deveria ser anulado, por falta de assinatura de testemunhas.

A representante do estabelecimento afirmou que, no dia dos fatos, havia um show no clube e a única bebida alcoólica vendida no local era cerveja. Ela contrariou a versão da autuação, que relatava que no local era comercializada uma bebida chamada “capeta”.

O relator, desembargador Caetano Levi Lopes, afirmou que o estabelecimento comercial infringiu o artigo 81 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas a menores.

Segundo o desembargador, “a prova testemunhal é uníssona em afirmar que apenas a apelante comercializava cerveja e que ela não vendia outras bebidas alcoólicas. Também não há dúvida quanto a ser a apelante permissionária do serviço de lanchonete no clube, onde exerce atividade comercial com regularidade. Portanto, em relação aos menores que foram encontrados consumindo cerveja, a responsabilidade do apelante pela infração encontra-se patenteada”. Os desembargadores Francisco Figueiredo e Jarbas Ladeira acompanharam o entendimento.

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