Multa milionária

Justiça do Rio multa Anac em R$ 1 milhão por descumprir decisão

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1 de setembro de 2006, 20h28

O juiz Paulo Roberto Fragoso, da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, aplicou multa de R$ 1 milhão à Anac — Agência Nacional de Aviação Civil por descumprimento da decisão judicial que proibiu a distribuição das rotas da Varig. A decisão foi tomada na tarde sexta-feira (1/9).

A multa foi aplicada a pedido da Aéreo Transportes Aéreos S/A. O juiz aplicou também multa pessoal de R$ 50 mil aos diretores da Anac e de R$ 500 mil à Tam — Transportes Aéreos, “para a hipótese de ofertar passagens aéreas referentes às rotas que pertencem a UPV e lhe foram indevidamente transferidas pela ANAC”.

A punição foi aplicada porque a Anac distribuiu as rotas da antiga Varig, alienadas pela 1ª Vara Empresarial. De acordo com a decisão, o comportamento da Anac “desafia o Poder Judiciário em evidente descaso ao estado democrático de direito que a tanto custo foi restaurado no nosso país a custa de liberdades e de vidas de diversos brasileiros”.

A Anac já anunciou que cumprirá as decisões que haviam sido proferidas pela Justiça do Rio de Janeiro, garantindo à Aéreo Transportes Aéreos, representada pelo advogado Cristiano Zanin Martins, do escritório Teixeira, Martins & Advogados, o direito de todas as rotas congeladas em 11 de maio de 2006.

Leia a decisão

Estado do Rio de Janeiro

Poder Judiciário

Juízo de Direito da Primeira Vara Empresarial

Comarca da Capital

Autos n°2005.001.072887-7

DECISÃO

Trata-se de requerimento de Aéreo Transportes Aéreos S/A, onde dá notícia de que a ANAC deu prosseguimento à distribuição de rotas “hotrans” e “slots”que fazem parte da UPV alienda por este Juízo.

Comprovam a continuidade do processo de distribuição de linhas, a ata de reunião datada de 29 de agosto de 2006, bem como notas de comunicação da assessoria da agência, da mesma data, e release de uma das companhias que teria obtido a concessão, esta com data de 31 de agosto de 2006.

A continuação da distribuição das rotas contraria as decisões proferidas por este juízo de fls. 19.575, 19.682/19.683 e 19.759/19.763, que determinaram a paralisação da distribuição das rotas e declararam a nulidade dos atos tomados para aquela finalidade.

Tal comportamento, mais uma vez, desafia o Poder Judiciário em evidente descaso ao estado democrático e de direito que tanto custo foi restaurado no nosso país a custa de liberdades e de vidas de diversos brasileiros. Vivemos um novo tempo. Tempo da democracia. E a democracia não merece ser maltratada desta forma. É lamentável tal comportamento. Não apraz ao Judiciário fluminense exarar decisão para que uma agência, que faz parte do poder Executivo, cumpra aquilo, exatamente aquilo que se obrigou. Porém, vale dizer, é isto que se espera do estado do juiz, que não se intimidará por notas ameaçadoras que dão conta de que haverá representação no Conselho Nacional de Justiça. Não se trata de ‘ajudar’ este ou aquele, e sim de cumprir o juramento de respeitar a Constituição e às leis deste país.

Por tudo isto, mais uma vez, violado o artigo 14, V, do CPC, aplico multa em desfavor da ANAC no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais).

Aplico multa pessoal em desfavor dos diretores da ANAC: Milton Sérgio Silveira Zuanazzi, Denise Maria Ayres de Abreu, Jorge Luiz Brito Veloso, Josef Barat e Leur Antônio Britto Lomanio, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).

Majoro a multa aplicada em desfavor do Brigadeiro Eliezer Negri Franklin Nogueira Boyer e Mario Roberto Gusmão Paes, em razão da continuidade da desobediência das decisões para o valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).

Fixo multa em desfavor da empresa TAM no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para a hipótese de ofertar passagens aéreas referentes às rotas que pertencem a UPV e lhe foram indevidamente transferidas pela ANAC. Sendo certo que tal transferência, inclusive, já foi declarada nula por este Juízo.

Fixo ainda em desfavor da empresa TAM multa de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) por vôo que realize em descumprimento de tal ordem, sem prejuízo da apreensão das respectivas aeronaves.

Intimem-se, com URGÊNCIA:

1) a ANAC, por oficial de Justiça, em seu endereço nesta comarca;

2) a ANAC, por precatória. A carta precatória poderá ser encaminhada ao Juízo Deprecado pelas mãos da arrematante ou seus advogados;

3) a companhia aérea TAM, por oficial de justiça;

4) pessoalmente, Milton Sérgio Silveira Zuanazzi, Denise Ayres de Abreu, Jorge Luiz Brito Veloso. Josef Barat, Leur Antonio Britto Lomanto, Brigadeiro Eliezer Negri Franklin Nogueira Boyer e Mario Roberto Gusmão Paes, para pagamento da multa fixada.

Oficiem-se:

1) ao Ministério Público Estadual, remetendo cópia da presente decisão.

2) ao Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado e da Defesa, dando-lhe ciência do acima narrado, para as providências administrativas cabíveis;

Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2006.

Paulo Roberto Campos Fragoso

Juiz de Direito

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