Autorização eleitoral

Folha do Estado já pode publicar notícia sobre Antero

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1 de setembro de 2006, 18h05

O juiz Gilberto Vilarindo, de Mato Grosso, revogou a ordem que proibia o jornal Folha do Estado, de Cuiabá, de informar que o senador Antero Paes de Barros, candidato a governador, está sendo investigado de participação na máfia dos sanguessugas.

Vilarindo justificou-se dizendo que houve um problema de cronologia. Segundo o juiz, o jornal foi censurado porque falou do envolvimento do senador quando nem a mídia local, nem a mídia nacional ainda tratavam do assunto. Com a censura, todos os demais passaram a comentar o tema e ela não.

O juiz esclareceu que apenas impediu o jornal de publicar a reportagem porque “não havia uma única investigação ou processo propriamente dito incluindo seu nome, quer perante o Ministério Público ou a Justiça Federal, quer perante a CPMI do Parlamento Nacional”.

Quanto ao direito de resposta solicitado pelo PSDB na representação, Gilberto afirma que “analisará mais à frente”.

Leia a íntegra da decisão

PROCESSO Nº 569/2006 – CLASSE XI

REPRESENTAÇÃO ELEITORAL COM PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA

REPRESENTANTE: PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA ¿ PSDB

REPRESENTADO: JORNAL `FOLHA DO ESTADO¿

Vistos, etc.

Revendo a decisão proferida nos autos em epígrafe (fls. 18/19), releva anotar que na data em que concedi (inaudita altera parte) medida de urgência parcial, para apenas determinar que o Representado Jornal `Folha do Estado se abstivesse de publicar qualquer matéria envolvendo o candidato majoritário do Representante (Antero Paes de Barros) com a máfia dos sanguessugas, até que o mérito da Representação fosse julgado, não havia uma única investigação ou processo propriamente dito incluindo seu nome, quer perante o Ministério Público ou a Justiça Federal, quer perante a CPMI do Parlamento Nacional.

Ocorre agora, todavia, dada a cronologia dos fatos e o desencadear de novas informações prestadas pelos dirigentes da Empresa Planam (encabeçadores da máfia dos sanguessugas), que o nome do referido candidato já foi efetivamente parar naquelas Casas, ao que passou também a ser investigado, tal como outros Parlamentares de Mato Grosso e de boa parte do país.

Prova disso é que tanto a mídia nacional quanto a regional, à exceção do Representado, diariamente passaram a noticiar o nome de Antero Paes de Barros como alvo das investigações do Senado e do Ministério Público Federal, por conta de seu suposto envolvimento com a organização criminosa já citada.

Feitas essas considerações, observo que não mais se justifica a proibição estabelecida por este Juiz Auxiliar, posto que apenas e tão-somente o Representado (Jornal `Folha do Estado¿) ora sofre tal constrição, que a permanecer faz com que seu direito constitucional de informação seja cerceado (art. 220 da CR/1988).

Isto posto, REVOGO A LIMINAR DEFERIDA no feito, para permitir que o Representado possa divulgar os fatos atinentes às investigações voltadas à máfia dos sanguessugas, com as novas revelações surgidas após a data daquela decisão, quer o nome do candidato Antero Paes de Barros esteja ou não incluído nas eventuais matérias jornalísticas.

Quanto ao direito de resposta pretendido pelo Representante, o analisarei mais à frente.

Publique-se e intimem-se todos.

Cuiabá, 1º de setembro de 2006.

GILBERTO VILARINDO DOS SANTOS

JUIZ AUXILIAR DA PROPAGANDA

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