Acabou o assunto

Pai acusado pela morte da filha em acidente tem HC arquivado

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1 de setembro de 2006, 13h36

O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, mandou arquivar o Habeas Corpus ajuizado pela defesa de um pai acusado pelo Ministério Público pela morte da filha em um acidente de trânsito. Com a decisão, não há mais possibilidade de recurso.

No pedido, o acusado solicitou a suspensão do andamento da ação penal que tramita contra ele na 3ª Vara Criminal da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, São Paulo. Solicitou, ainda, em HC anterior para que não fosse ouvido pela Justiça nesse processo. O ministro não chegou a analisar HC e mandou arquivar o processo. Assim, o interrogatório está mantido.

O ministro aplicou a Súmula 691 do STF para evitar sucessivos pedidos de HC sem o julgamento definitivo do mérito, neste caso, no Superior Tribunal de Justiça.

Histórico

No caso, o MP sustentou que houve “imperícia” do pai, ao não conseguir controlar o veículo no momento em que houve a aquaplanagem. O acidente ocorreu no quilômetro 313 da Rodovia Castelo Branco, sentido capital-interior.

De acordo com o laudo anexado na denúncia do MP, o veículo se deslocou “para o lado esquerdo, precipitando-se para a canaleta de águas pluviais, desgovernando-se”. No choque, o carro capotou e causou a morte da filha do acusado.

Para os advogados do réu, não houve sequer a verificação de existência do nexo casual entre a conduta e a consumação “do terrível acidente, muito embora este Egrégio Tribunal, em sessão plenária, tenha fixado como obrigação do magistrado o prévio controle acerca da presença de justa causa”.

A defesa argumentou, ainda, que não havia um indício que sustentasse a acusação culposa, fundada na pretensa imperícia, entre os depoimentos das testemunhas ouvidas durante a fase de inquérito policial e antes da apresentação da denúncia do MP. No dia do acidente chovia forte e o carro trafegava em velocidade compatível com a da via, fatos confirmados pelo laudo pericial, segundo os advogados.

Os advogados do acusado entraram com HC no Tribunal de Justiça de São Paulo para suspendê-la. Não conseguiram. Assim recorreram ao Superior Tribunal de Justiça. O pedido foi indeferido. Inconformados entraram com recurso no STF. O ministro Carlos Ayres Britto mandou arquivar o HC. Assim, não há mais possibilidade de recurso.

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