Rinha de galos

STJ decide se Duda Mendonça é culpado de formação de quadrilha

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31 de outubro de 2006, 10h34

O Superior Tribunal de Justiça vai decidir se o publicitário Duda Mendonça cometeu os crimes de formação de quadrilha e de apologia ao crime. Ele foi preso pela Polícia Federal em uma rinha de galos, em 2004, no Rio de Janeiro.

O Ministério Público do Rio de Janeiro questionou decisão que trancou a ação penal em relação aos dois crimes. A Justiça manteve apenas a acusação por crime de maus tratos a animais.

De acordo com o processo, Duda Mendonça participava de um campeonato de briga de galos em um clube no bairro Recreio dos Bandeirantes, no Rio de Janeiro. Segundo o MP, o publicitário e outras cinco pessoas administravam uma organização criminosa chamada “Clube Privê 5 Estrelas” e atuavam ora na organização das rinhas e na divulgação do calendário de eventos, ora participando por meio de apostas. Para o MP, o clube existia há 17 anos, um dos maiores do país, com estrutura jurídica e financeira.

Em segunda instância, o publicitário e os outros réus conseguiram Habeas Corpus para trancar parcialmente a ação penal. Segundo os desembargadores, não seria possível atribuir-lhes o crime de formação de quadrilha e de apologia ao crime. O MP recorreu da decisão, mas não conseguiu reverter o entendimento.

O MP recorreu ao STJ com Agravo de Instrumento. O MP alega que o caso diz respeito à matéria jurídica, não a provas, por que se discute a tipicidade penal (se o fato configura crimes descritos em lei). O ministro Hamilton Carvalhido, da 6ª Turma, atendeu ao pedido do MP. Ele será o relator do caso.

Ag 787.550

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