Prescrição punitiva

Juiz que bateu na mulher e na sogra se livra de pena

Autor

30 de novembro de 2006, 9h52

O juiz José Roberto Canducci Molina, da 1ª Vara de Adamantina, conseguiu se livrar da pena de censura imposta pelo Conselho Superior da Magistratura. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, por votação unânime, anulou a pena do juiz acusado de surrar a mulher e a sogra. As agressões aconteceram em março de 2004. O colegiado proclamou a prescrição punitiva contra o juiz.

O fundamento para a decisão é o de que não foi observado o inciso X do artigo 93 da Constituição Federal. A norma estabelece que as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.

Os 25 desembargadores concluíram que não está definido se “maioria absoluta” daria competência para o caso ao Pleno ou ao Órgão Especial. Além disso, opinaram que a pena de censura foi posterior a Emenda Constitucional nº 45 – que instituiu a Reforma do Judiciário.

Em 18 de agosto do ano passado, o Conselho Superior da Magistratura aplicou a pena de censura contra o juiz. O Conselho entendeu que a conduta de Molina foi incompatível com o cargo. Insatisfeito, ele recorreu ao Órgão Especial.

Na época dos fatos, o juiz atuava na cidade de Santo Anastácio. De acordo com os autos, o juiz encontrou no computador particular da família um e-mail de sua então mulher. O e-mail era dirigido ao amante dela.

A descoberta provocou a ira do juiz, que bateu na mulher e a expulsou de casa. Depois disso, jogou suas roupas e pertences e ateou fogo. Não satisfeito com a surra dada, Molina decidiu que a mulher não veria mais os filhos e intimou a Polícia Militar para deixar de prontidão e à sua disposição dois policiais: um ficaria na porta de sua casa e o outro na escola das crianças.

Ainda de acordo com o relatório apresentado pelo Conselho, no dia 7 de março de 2004, por volta das 21h30, a sogra do casal tentou promover a conciliação. Ela foi até a casa do juiz acompanhada da filha e as duas apanharam. Duas testemunhas ouvidas na Corregedoria, Ivanil Batista e José Corsaletti, confirmaram as agressões, que foram descritas na denúncia como lesões corporais de natureza leve.

Por causa da gravidade da conduta, a Corregedoria-Geral de Justiça foi até a cidade e o juiz optou por se afastar da comarca. Criminalmente, ele foi condenado a pagar multa porque a Justiça entendeu que o crime era de pequeno potencial ofensivo. O valor da pena foi fixado em metade de um salário mínimo vigente na época dos fatos.

Folha corrida

O juiz já é reincidente em conduta incompatível com a de um magistrado. Em agosto, o mesmo Órgão Especial decidiu que ele vai responder processo criminal por desacato a funcionário público. Os desembargadores acolheram denúncia da Procuradoria-Geral de Justiça contra o juiz.

A definição do caso havia sido adiada no mês passado, com pedido de vista do desembargador Rui Camilo. Apenas o desembargador Roberto Stucchi votou contra a abertura do processo.

Em 11 de outubro de 2004, Molina estava em uma estrada próxima a Presidente Prudente (região noroeste do Estado) quando ligou para a 4ª Companhia do Batalhão da Polícia Militar da cidade pedindo a retirada de cavalos que estavam na pista.

A policial Carmen Regina Maretenco, que o atendeu, disse que o problema não era da Polícia Militar, mas que avisaria a autoridade competente. Então, segundo a denúncia, o juiz a chamou de vagabunda e desligou. Como seu telefone ficou registrado, o policial Weber Rodrigues, que estava de plantão, ligou de volta para o juiz, que fez mais insultos.

Nos autos, consta que o juiz disse: “Você é a policinha educada que me atendeu? Cale a boca. Você está proibida de dirigir a palavra à minha pessoa, policinha de merda.”

O relator da questão, desembargador Denser de Sá, entendeu que os indícios estavam bem fundamentados para que a denúncia de desacato fosse recebida. Para Roberto Stucchi, a denúncia teria que ser rejeitada porque o que houve foi falta de educação, não desacato. Denser de Sá retrucou: “se entram no seu gabinete e te chamam de juizinho de merda, não é desacato?”.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!