Riscos novos

Estacionamento deve pagar conserto de carro arranhado

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31 de outubro de 2006, 13h13

Administradora de estacionamento deve responder por veículo arranhado. O entendimento é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os desembargadores confirmaram decisão de primeira instância e condenaram a empresa responsável pelo estacionamento do Hotel Sheraton a pagar R$ 486 de indenização, por danos materiais, para um cliente que teve o carro arranhado. Cabe recurso.

De acordo com o processo, a proprietária deixou o seu carro no estacionamento do hotel e, quando foi pegá-lo, ela constatou que a porta estava arranhada. A motorista pediu que o estacionamento arcasse com o prejuízo, mas não obteve sucesso. Recorreu, então, à Justiça. Na primeira instância, o pedido da autora foi aceito e a empresa condenada a ressarcir o prejuízo.

A administradora recorreu ao Tribunal de Justiça gaúcho. Alegou que a autora não tinha provas de que os estragos aconteceram no interior do estabelecimento. Para os consertos, acrescentou, sempre são solicitados três orçamentos, dois em oficinas indicadas pela administradora e um pelo cliente. Argumentou que a autora tentou se ressarcir ilicitamente com o surgimento de outros dois defeitos não apontados no momento da entrega do veículo.

O relator, desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, não acolheu os argumentos da empresa. Para ele, não há distinção entre os danos constatados no momento da entrega do automóvel e aqueles que foram encontrados no dia seguinte pela concessionária responsável pelo conserto das avarias.

“É natural e verossímil que o representante da parte autora não tivesse condições de aferir a total extensão das avarias quando recebeu o carro. Naquele momento, já passado da meia noite e sem a luz natural, é presumível a impossibilidade de um olhar minucioso do automóvel”, analisou o relator.

Processo: 70016545626

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