Meio a meio

Empresas devem ressarcir gastos do INSS com acidente

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31 de outubro de 2006, 19h20

Duas empresas de construção civil foram condenadas a pagar 50% do que o INSS gastou com dois operários que se machucaram com a queda de uma plataforma durante a construção de um prédio. A decisão é do juiz Hildo Nicolau Peron, da 2ª Vara Federal de Florianópolis.

Para o juiz, as empresas são responsáveis pelo acidente pois não obrigaram os trabalhadores a usar o cinto de segurança necessário. Mas não são responsáveis pela queda da plataforma. Por isso, terão de ressarcir apenas 50% dos gastos do INSS.

De acordo com os autos, o acidente aconteceu em 19 de abril de 2004, quando os dois operários, que trabalhavam na construção de um edifício no centro de Florianópolis, caíram de uma altura de cerca de quatro metros, depois que a plataforma de proteção onde eles estavam se rompeu. Por causa do acidente, o INSS passou a pagar auxílio-doença aos dois operários.

O INSS alegou que o fato aconteceu por negligência das empresas e propôs ação de regresso para recuperar os valores pagos e os que ainda vier a pagar.

“Se, por um lado, ficou demonstrado que os funcionários relutavam em utilizar o cinto de segurança, por outro, também está demonstrado que ambas as rés foram complacentes e toleraram a mesma desobediência”, explicou o juiz Peron. Para ele, ao terem percebido o risco a que os empregados estavam expostos, as empresas deveriam ter agido com rigor e determinado a paralisação das atividades.

Entretanto, o juiz também considerou que as provas não são suficientes para revelar a alegada negligência das empresas em relação à queda da plataforma. “Pelo que ficou comprovado na instrução deste processo, o procedimento desenvolvido pelos acidentados era o padrão nas empresas de construção, sendo que a plataforma deveria sustentar o peso que havia sobre ela.”

A sentença ainda obriga as empresas a constituírem um fundo ou capital de reserva, proporcional à sua responsabilidade, a fim de garantir o cumprimento da condenação. O INSS e as empresas podem recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

Processo: 2005.72.00.008865-5

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