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Condenado por tentativa de furto pede liberdade

31 de outubro de 2006, 14h13

Por Redação ConJur

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O Supremo Tribunal Federal recebeu pedido de Habeas Corpus de Adriano Magalhães de Oliveira, recolhido no Presídio Inspetor Martinho Drumond, em Ribeirão das Neves (MG). Preso há 10 meses, ele contesta a decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou seu pedido de antecipação da liberdade.

Conforme a ação, Adriano de Oliveira foi preso em flagrante e denunciado por furto (artigo 155, parágrafo 4º, incisos I e II do Código Penal) e formação de quadrilha (artigo 288). A 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte o condenou a quatro anos de reclusão em regime fechado, apenas pela prática de furto.

A defesa argumenta que seu cliente é réu primário, não tem antecedentes e foi condenado por delito sem violência ou grave ameaça. O crime praticado por Oliveira, segundo os advogados, teve pequenas conseqüências, porque o objeto furtado “não saiu da esfera de vigilância da vítima e não houve danos”. Por isso, sustentam que a pena fixada deveria ser diminuída para dois anos de reclusão.

“Já que foi considerada a modalidade de tentativa pelo juiz requer-se seja levada em conta a redução no máximo legal de 2/3”, afirmam os advogados. Para eles, a pena aplicada está muito além do usual para casos idênticos. Também sustentam que deveria ter havido substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pelo fato de a pena aplicada não ser superior a quatro anos e o crime ter sido cometido sem violência ou grave ameaça.

A defesa alega, ainda, que o regime fixado poderia ser o aberto, conforme o artigo 33 parágrafo 2º, “c” do Código Penal. Assim, pede a concessão de liminar para que o réu tenha o direito de apelar em liberdade. O ministro Sepúlveda Pertence analisará a matéria.

HC 89.943

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